DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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XXIII - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XXIV - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XXV - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais; XXVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 80. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais; II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação; III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e a área de negócio; II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio;
III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda; IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC;
VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços; IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 82. Compete à Célula de Sistemas de Informações: I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda; II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade; III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação; IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 83. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação I, II e III: I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas; II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas; III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento de novos projetos de TIC; IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; V - gerenciar a sustentação de projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; VI - desenvolver novos projetos de TIC, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 84. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados: I - realizar a governança de dados; II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação; III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade; IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos; V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade; VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio - BI; VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 85. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos; II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula; III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software; IV - planejar e executar a política de backups; V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC; VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade; VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade; X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC; XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática; XII - gerenciar e controlar de certificados digitais; XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 86. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados: I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações; II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade; IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 87. Compete ao Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC: I - gerenciar soluções de sistemas operacionais, computadores servidores, rede de computadores, microinformática, datacenter e operação de TIC, e segurança de infraestrutura de TIC relativas à unidade; II - manter e monitorar a configuração dos ativos de hardware e software; III - planejar e executar a política de backups; IV - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC; V - manter e distribuir equipamentos de microinformática; VI - manter e distribuir certificados digitais; VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 88. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização; II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC; III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC; IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços; V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo; VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC; VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC;