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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 20

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;| |---| |
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;
XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
| |Seção II
| |Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 89. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
| |I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em
| |sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito do Sefaz;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;| |
III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S);
V - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
VI - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 90. Compete à Célula de Compras e Contratos:| |
I - zelar pela regularidade e celeridade dos processos administrativos relacionados à aquisição de bens e serviços da Secretaria;
II - assessorar as unidades da Secretaria em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;
| |III - analisar e gerenciar as contratações;
IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela
il| |Procuradora-Gera do Estado (PGE);
| |V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas;
| |VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato
ou outra autoridade competente;
| |VII - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 91. Compete ao Núcleo de Compras:
I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas;| |II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e outros documentos relevantes para o processo de contratação;
III - realizar a instrução processual quanto a elaboração do Termo de Referência e outros documentos do processo licitatório, exceto para as contratações
| |de Tecnologia da Informação;
IV - analisar os processos de contratação direta, na modalidade “Dispensa de Licitação” por Cotação Eletrônica, e conduzir o respectivo procedimento, em
conformidade com a legislação vigente;| |
V - gerenciar o Planejamento de Contratações Anual da Secretaria;| |
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art 92 Compete à Célula de Finanças:| |. .
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - analisar e liberar as restaões de contas de surimento de fundos| |pç p ;
III - realizar assessoramento aos gestores de contrato no controle financeiro de contratos e convênios;
IV li h dilã d d fi d Sf| |- reazar o acompanamento e vugaço os custos o unconamento a eaz;
| |V - participar da elaboração do orçamento das despesas anuais, conforme a Lei Orçamentária Anual - LOA;
VI - gerenciar o fluxo de caixa;
| |VII - realizar as fases da execução da despesa relativas ao empenho, liquidação e pagamento deste órgão;
| |VIII - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Sefaz baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;| |IX - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 93. Compete à Célula de Contabilidade Interna:| |I - realizar a escrituração da folha de pagamento do Regime Geral da Previdência Social - RGPS e-Social;| |II - realizar a escrituração das retenções do INSS dos serviços tomados e transmitir para a Receita Federal (EFD - REINF);
III - realizar os lançamentos contábeis referentes à gestão patrimonial de bens móveis, imóveis, intangíveis e de consumo;| |
IV - realizar a escrituração fiscal digital dos valores retidos de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e transmiti-las para a Receita Federal ( EFD| |
- REINF);
V - efetuar a conciliação das contas contábeis;| |
VI - emitir os balanços e demonstrativos contábeis e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
VII - encaminhar os balanços e demonstrativos contábeis da Sefaz-Setorial e figurar no rol dos responsáveis pela contabilidade junto ao Tribunal de Contas| |,
nas contas de gestão;
III li ábil l| |V - reazar o encerramento cont mensa;
IX li i d d bilidd lid úbli iêi d bl bl di dõ ábi| |- anasar e orentar, seguno as normas e contaae apcaa ao setor pco, a consstnca os aanços, aancetes e emas emonstraçes contes;
h i if bi fii iid d l| |X - acompanar e gerr normações contáes e scas exgas por órgãos e controe;
XI - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 94. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria, em consonância com as normas e diretrizes da
| |Superintendência de Obras Públicas - SOP;
II - propor e submeter a SOP a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção
| |de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria;
III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria, em parceria com a| |Célula de Desenvolvimento de Pessoas;
IV - promover a manutenção de imóveis da Secretaria no âmbito de sua competência, a manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática e| |
manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;| |
V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, contratos e documentos diversos relativos aos imóveis da Sefaz;| |
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art 95 Compete à Célula de Recursos Logísticos:| |. .
I - restar aoio loístico à execuão das atividades desenvolvidas ela Coordenadoria Administrativo-Financeira;| |p p g ç p
II - erenciar a loística de documentos comreendendo os servios de malote rotocolo e ublicaões no Diário Oficial do Estado - DOE| |g g , p ç , p pç ;
III - gerenciar a guarda e descarte de documentos por meio do arquivo geral;
IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria;
V - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas no Manual de Gestão do Uso da Frota de Veículos;
VI - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e portaria das Sedes I, II, III e IV;
VII - gerenciar os serviços de transportes aéreo e terrestre de uso dos servidores à serviço da Secretaria;
| |VIII - dar guarda dos documentos físicos da Secretaria de acordo com a tabela de temporalidade;
| |IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 96. Compete ao Núcleo de Suprimentos:| |I - planejar e propor a aquisição de materiais, bens de consumo e serviço para atendimento às necessidades da Secretaria da Fazenda;| |II - realizar a gestão da cadeia de funcionamento dos suprimentos;
III - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria;|