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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 33

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 33

PORTARIA CC 0052/2025-ETICE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.530 de 17 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR ANA MAYARA ALVES DA SILVA , ocupante do emprego em comissão de Gerente, símbolo ETICE-V, para ter exercício no(a), Gerência de Contas de Clientes Externos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Hugo Santana de Figueiredo Junior

PRESIDENTE

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA CC 0053/2025-ETICE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.530 de 17 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR CARMEN DIANA LOPES LIMA , ocupante do emprego em comissão de Secretária Executiva, símbolo ETICE-VIII, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Hugo Santana de Figueiredo Junior

PRESIDENTE

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA N°080/2025. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Estatuto e Regimento Interno, CONSIDERANDO a deliberação, pelo Conselho de Administração, do novo Regulamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia da Informação – GDTI; CONSIDERANDO que a revogação de ato administrativo constitui exercício legítimo do poder de autotutela, fundamentado no princípio da conveniência e oportunidade da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº042/2022 , de 26 de julho de 2022, que aprova as normas regulamentadoras da GDTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025. Hugo Santana de Figueirêdo Junior

PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, no 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLARO S/A ; V - ENDEREÇO: Rua Henri Dunti, no 780, Bairro: Santo Amaro – CEP: 04.709-110, São Paulo/SP,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato no 29/2022, nos termos do Processo no 30032.002840/2025-67 e nos preceitos dos arts. 71, do art. 81, §7º e do art. 72 da Lei Federal no 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do item 3.2. e subitens 3.2.1 e 3.2.2 da cláusula terceira , bem como a alteração do item 5.1 da cláusula quinta e item 7.1 da cláusula sétima, todos do Contrato no 29/2022 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.2. As partes reconhecem que o presente contrato será objeto de negociação pautada na boa-fé objetiva, com vistas à avaliação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a ser realizada no mês de março de 2026, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência e interesse público. 3.2.1. Para fins da negociação prevista no item anterior, ficam desde já estabelecidos como parâmetros referenciais máximos os seguintes percentuais: a) 13,89% (treze inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), incidentes sobre a URN – Unidade de Recurso em Nuvem; b) 24,29% (vinte e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento), incidentes sobre a UST – Unidade de Serviço Técnico. 3.2.2. A aplicação dos percentuais indicados no item 3.2.1 não implica direito automático ao reequilíbrio, ficando condicionada à comprovação técnica, econômica e jurídica da plausibilidade da justificativa apresentada, devidamente instruída e analisada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. O valor contratual sofrerá reajuste total de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), pelo índice de reajuste contratual – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) – correspondente a importância de R$ 877.548,00 (oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais), passando, assim, o valor global contratual de R$ 26.040.000,00 (vinte e seis milhões, e quarenta mil reais), para R$ 26.917.548,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais). CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 27/12/2025 até 26/12/2026, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal no 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual sofrerá reajuste total de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), pelo índice de reajuste contratual – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) – correspondente a importância de R$ 877.548,00 (oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais), passando, assim, o valor global contratual de R$ 26.040.000,00 (vinte e seis milhões, e quarenta mil reais), para R$ 26.917.548,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico; Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE; David Aguiar Gois - Gestor do Contrato e Maria Teresa Outeiro de Azevedo Lima - Representante Legal da CONTRATADA; Geraldo José de Vasconcelos Vilar - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA . ; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, nº 101, sala 219, Parnamirim – CEP 61.760-000, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato nº 26/2023, nos termos do Processo nº 30032.002824/2025-74 e nos preceitos dos arts. 71, §1º do art. 81 e do art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula terceira e item 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº26/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global contratual sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente a importância de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) passando, assim, o valor global contratual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta e cinco reais). CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 26/12/2025 até 25/12/2026, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente a importância de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) passando, assim, o valor global contratual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta e cinco reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais clausulas do contrato originário que não expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico; Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE; Vera Lucia Carneiro de Sousa - Gestora do Contrato e Andreia Tempass Beck - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.