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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 36

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025/NUP 13001.036308/2025-91 - IG: 1425460000

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP: 60.811-520; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 02/2025, nos termos que constam no Processo NUP: 13001.036308/2025-91 e nas normas do art.107, da Lei Federal n° 14.133/2021; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N°02/2025, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula Quarta. Assim a presente prorrogação será iniciada no dia 20/02/2026; IX - VALOR GLOBAL: Nos termos da Cláusula Oitava item 8.1.10 do termo de referência do contrato n° 02/2025, diz que o percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e quatro milésimo por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Federal no 12.506/2011, excetuando-se as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente. O valor mensal atual do contrato passou de R$ 143.975,12 (cento e quarenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e doze centavos) para R$ 142.684,23 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme redução explicitada no 3.1 deste termo, assim, o valor atual do GRUPO B da tabela de Encargos Sociais passou de 2.4176% para 0,3017%, e o TOTAL dos Encargos Sociais passou de 68.0510% para 65.9351%. Assim o valor por 12 meses passa de R$ 1.727.701,44 (um milhão setecentos e vinte sete mil setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.712.210,76 (um milhão setecentos e doze mil, duzentos e dez reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula Quarta. Assim a presente prorrogação será iniciada no dia 20/02/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato n° 02/2025, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Victor Simão Bedê, Representante legal da CONTRATADA.

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DA ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Sendo a ata da 24ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 12 de dezembro de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.016733/202535. Prefeitura de Altaneira/CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720243. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016729/2025-77. Prefeitura de Altaneira/CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720221. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016194/2025-34. Tatiane Ferreira Barbosa de Morais. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721317. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016502/2025-21. Mega Entretenimentos, Locações e Serviços EIRELI. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720670. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017145/2025-19. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 166805. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016430/2025-12. Prefeitura Municipal de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721998. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016724/2025-44. Prefeitura Municipal de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721785. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016808/2025-88. Prefeitura Municipal de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721999. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.012520/2025-34. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0037/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010873/2025-08. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0027/2025 – SAA e SES do Município de Salitre/CE. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração e confirmando a penalidade de multa nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.002153/2024-80. Município de Boa Viagem/CE e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Arce nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005475/2024-81. Real Empreendimentos Imobiliários Ltda e Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A. Esclarecimentos quanto à atuação da Ambiental Crato na cidade de Crato/CE. Decisão pela homologação parcial das conclusões do parecer técnico, arquivando o processo nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.018358/2025-68. Cerâmica Brasileira Cerbrás Ltda. Pedido de alteração horário de medição do mercado cativo. Decisão de aprovar os pedidos formulados nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP`S 13012.015162/2025-11, 13012.015127/2025-01 e 13012.018330/2025-21 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº231/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , (fora do expediente) da caminhonete S10, placas PMK-2510 em deslocamento à Central de Atendimento 155 - Canindé/CE - nos dias: 06, 13, 20 e 27 de janeiro; 03, 10, 18 e 24 de fevereiro; 03, 10, 19, 24 e 31 de março; 07, 14, 22 e 28 de abril; 05, 12, 19 e 26 de maio; 02, 09, 16, 23 e 30 de junho de 2026. Em situações de contingência, a autorização abrangerá também a circulação dos seguintes VEÍCULOS : Renault Kwid, placas SBT1B51/SBT2B31, MMC/TRITON SPO OUTDOOR M, placas SBA2I00 e Ford Transit 460 B - placas SBB2I83. A condução dos veículos citados será com os motoristas Gildeon Costa Barbosa e Luiz Ronaldo Simplício Neto. Quando necessário, os colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior e João Evangelista Moura Marçal, especificamente para os veículos Chevrolet S10, MMC/TRITON SPO OUTDOOR M, placas SBA2I00 e Renault Kwid. Tal deslocamento refere-se ao apoio Logístico naquela Central de Atendimento Telefônico 155. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA VICEGOV Nº39/2025 - O(A) ASSESSOR(A) ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR MICHELLE OLIVEIRA FREITAS , matrícula 3000006-4, para SUBSTITUIR o servidor JOÃO MARCOS DE ABREU TEIXEIRA, matrícula 3000009-9, titular do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em virtude de Férias, no período de 05 de janeiro de 2026 à 19 de janeiro de 2026. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.