DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 39
Nº DO PROCESSO: 43001.011610/2025-06 - IG: 1425501 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº180/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 180/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PACOTI ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 490.456,88 ( quatrocentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 24 DE DEZEMBRO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, PREFEITO DE PACOTI. .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0742/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02/02/2010 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 17, art. 39 e §2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE DESIGNAR a servidora RAFAELE RIBEIRO RAMOS , matrícula 30001907, na função de Gerente Financeira, para responder ao cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Diretora de Planejamento e Finanças, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, em SUBSTITUIÇÃO a titular da pasta Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, matrícula 30000641, em virtude de férias no período de 05/01/2026 a 03/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0743/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer boas práticas voltadas ao monitoramento e gerenciamento dos convênios celebrados pela SOP, bem como implementar procedimentos e controles internos que fortaleçam a aderência dos processos à legislação vigente, garantindo a eficácia na alocação e utilização dos recursos públicos e contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais; Considerando a importância da alta direção na deliberação e no acompanhamento da implementação das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, tendo como referência o Acórdão nº 5639/2024, referente ao Processo de Inspeção nº 03347/2024-7/TCE, RESOLVE: Art. 1º Manter atualizada a compatibilidade entre o cronograma de desembolso , a divisão de metas e etapas de execução física do Plano de Trabalho e o cronograma físico-financeiro constante do projeto básico do objeto conveniado. Esse controle deverá ser igualmente instituído nas futuras celebrações de convênios e instrumentos congêneres que tratem de obras e/ou serviços de engenharia, com vistas ao aprimoramento das ferramentas de gestão e controle. A medida deve observar os arts. 2º, XVI e XVII; 14, parágrafo único, V; 22, II, III, IV, VI e IX; e 25, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, bem como os arts. 67 e 70 do Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Portaria nº 218/2018/ CGE. Art. 2º Adotar medidas para mitigar riscos e garantir a conformidade das atualizações dos Planos de Trabalho, especialmente quanto ao cronograma de desembolso e às metas/etapas de execução física nos convênios em vigência e nas futuras celebrações, assegurando que tais ajustes reflitam a realidade da execução do objeto conveniado. Deve-se evitar a formalização de acordos sem respaldo legal e sem a devida documentação escrita, considerando a obrigatoriedade de execução dos convênios conforme pactuado, nos termos dos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133/2021, no que couber. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 48/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 23 dias do mês de dezembro de 2025. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº48/2025/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às nove horas do dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de Execução e/ou Vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.011663/2025-71 – Aditivo de execução e vigência ao Contrato nº.361/2022 – Objeto: Construção do Campus da UECE, no Município de Canindé-CE. Celebração – Convênio: Processo NUP: 43022.010691/2025-71 – Celebração do Convênio nº.246/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Fortim-CE; Processo NUP: 43022.010344/2025-48 – Celebração do Convênio nº.230/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Aiuaba-CE; Processo NUP: 43022.010709/2025-34 – Celebração do Convênio nº.209/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Pereiro-CE; Processo NUP: 43022.007690/2025-49 – Celebração do Convênio nº.190/2025 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca em ruas do município de Ipaporanga-CE; Processo NUP: 43022.010162/202-77 – Celebração do Convênio nº.181/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Pires Ferreira-CE; Processo NUP: 43022.010763/2025-80 – Celebração do Convênio nº.173/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Itaitinga-CE; Processo NUP: 43022.010247/2025-55 – Celebração do Convênio nº.265/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Araripe-CE; Processo NUP: 43022.008534/2025-03 – Celebração do Convênio nº.250/2025 – Objeto: Pavimentação asfáltica da estrada de Guriú, no município de Camocim-CE; Processo NUP: 43022.010583/2025-06 – Celebração do Convênio nº.186/2025 – Objeto: Recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, no município de Granja-CE; Processo NUP: 43022.009872/2025-54 – Celebração do Convênio nº.146/2025 – Objeto: Recuperação de estradas vicinais que ligar o Sítio Lopes ao Sítio Vicente, no município de Mombaça-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: O Conselheiro Giovanni Pacheco deu ciência ao colegiado que o Tribunal de Contas Ceará (TCE) e o Governo do Estado, firmaram no dia 16/12 o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar gestão patrimonial dos órgãos estaduais. O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um instrumento de controle consensual celebrado entre o Tribunal de Contas e o gestor responsável pelo Poder, órgão ou entidade submetido ao seu controle, para resolver deficiências no controle dos bens imóveis sob o domínio do Estado. O conselheiro acrescentou ainda que, junto com o gerente de Patrimônio Bruno Juvenil e a articuladora Camila Passos, compõem a comissão que acompanhará a gestão patrimonial da SOP. A conselheira Aline Cordeiro informou que o projeto, orçamento e toda a documentação para o 3º Convênio de implantação do ITA Ceará está em fase de conclusão. Em seguida, será encaminhado para o Ministério da Educação para análise e posterior celebração do convênio. Após aprovado e autorizado, seguirá para licitação a implantação da 3ª Etapa do Campus ITA Ceará, que inclui construção de prédios novos, reforma e urbanização. A conselheira Larissa Augusto apresentou a intervenção artística realizada no túnel Demócrito Dummar, em Fortaleza. Fruto da parceria entre Superintendência de Obras Pública do Ceará, Secretaria da Cultura do Ceará e Banco do Nordeste, o objetivo é tornar o concreto dos viadutos no espaço lúdico, mais alegre e colorido e levar essa experiência urbana para outras regiões do Estado. Na ocasião, o Presidente e Superintendente da SOP, Valdeci Rebouças, solicitou a conselheira e assessora jurídica de SOP, Mayana Freitas, que verifique a viabilidade de inserir nos editais de obras de edificações e rodoviárias, o item painel artístico, para que as obras que possam receber essa intervenção, sejam contempladas com painéis artísticos na sua estrutura, logo sua conclusão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP , em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE