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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 58

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 39/2025

CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE CONTRATADA: ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIBE-CE. OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto, prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário em prédio da EMATERCE localizado no município em CANINDÉ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO se fundamenta nos termos aplicados no processo de inexigibilidade NUP: 21032.002930/2025-67, nos dispositivos do caput, do artigo 30, inciso, I da Lei Federal Nº 13.303/2016, dispositivos da resolução Nº 19 da ARCE, de 30 de setembro de 2021, com observação aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta contratação, bem como no Parecer Jurídico EMATERCE/PROJU Nº 517/2025 FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: A presente contratação vigorará da data de sua assinatura até o término de 60 (sessenta) meses ou enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais, e o valor poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, utilizando a variação do índice econômico pelo IGP-DI ou outro índice que venha substitui-lo. VALOR GLOBAL: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2120000.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0(5519) . DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce e Maikon Felipe Brito da Silva - Representante legal do Saae de Canindé. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 41/2025

CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE CONTRATADA: EMPRESA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: O objetivo desse Contrato é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reforma do imóvel (edificação) que compõe o prédio da EMATERCE, localizado na Av. Bezerra de Menezes, 1900 em Fortaleza-Ce, incluindo o fornecimento total de peças, materias, equipamentos, mão de obra e ferramentas necessárias a sua execução, além da limpeza e retirada de entulhos e sobras decorrentes dos serviços, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência, em seus anexos e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Parecer Jurídico Nº 551/2025/Ematerce/Proju, o processo NUP 21032.003421/2025-51, regendo-se pelas disposições contidas na Lei nº 13.303/16 e suas alterações, e ainda, pelo Regimento Interno de Licitações e Contratos da Ematerce e outras legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da celebração do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 39.951,32 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e um e trinta e dois centavos) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2120000120 122 421 20164 15 2339039 1 5009100000.0 - 5519 . DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce e Claudir Ferreira de Moura - Representante legal da Contratada. João Pedro Braga Pontes Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. – ENBPAR e Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico OBJETO: Tem por objeto a cooperação entre a ENBPAR e o Estado do Ceará para a difusão, em âmbito estadual, de informações sobre o Programa Reluz, de forma a propagar junto aos órgãos e entidades do Estado, bem como aos municípios cearenses , orientações sobre os procedimentos necessários ao ingresso no referido Programa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pelo artigo 184, da Lei nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: De 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza- Ceará DATA DA ASSINATURA: 08 de Dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS : Elmano de Freitas da Costa Governador do Estado do Ceará, Domingos Gomes de Aguiar Filho Secretário do Desenvolvimento Econômico e Marlos Costa de Andrade Diretor Presidente da ENBPAR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO


IG:1425043000 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS; 5.690.000,00; PROCESSO Nº: 56001.001419/2025-90 / OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de sementes de algodão BRF 500 B2RF (transgênico) , devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA e com eventos aprovados pela CTNBio, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Lei Estadual nº 19.410/2025 JUSTIFICATIVA: A contratação decorre da necessidade de implementação de política pública estadual voltada à retomada da cotonicultura, atividade de relevância econômica e social para o Estado do Ceará. A aquisição de sementes tecnicamente adequadas é condição indispensável para garantir a viabilidade produtiva do cultivo, especialmente em regiões de semiárido e em regime de sequeiro. As sementes de algodão transgênico apresentam vantagens agronômicas comprovadas, tais como maiores resistências a pragas, redução do uso de defensivos agrícolas e maior estabilidade produtiva, sendo, portanto, a solução mais eficiente e economicamente vantajosa para atendimento do interesse público. A cotonicultura na região do Sertão dos Inhamuns e Sertão Central remonta ao século XVIII, consolidando-se a partir da década de 1990 com a adoção de práticas tecnificadas, que estruturaram uma cadeia produtiva sustentável e socialmente integrada. As condições edafoclimáticas favoráveis do Sertão dos Inhamuns contribuíram para o fortalecimento da produção, projetando o território como um dos principais polos algodoeiros do país. O reconhecimento da IG ampliou a valorização do produto no mercado nacional e internacional, impulsionando exportações para os Estados Unidos e a União Europeia e agregando valor ao algodão associado à identidade, biodiversidade e saberes locais. Os municípios que serão atendidos: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá, (correspondentes a Região do Sertão dos Inhamuns), Novo Oriente, Pedra Branca, Catarina e Independência (correspondentes a Região de Planejamento do Sertão Central). VALOR GLOBAL: R$ 5.690.000,00 ( cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001.20.608.213.10732.13.33 9030.1.500.9100000.0.4.01 – 3528414 MAPP: 150 – Programa Recuperação da Cultura do Algodão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, IV e 79, I da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da nova Lei de Licitações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 56001.001419/2025-90 18. CONTRATADA: LYNTERA COTTON LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 37.498.710/0002-84, com sede na Rodovia Distrito de Serra Bonita a Formosa, S/N, KM 23, Sala 01, Buritis – Minas Gerais, CEP: 38.660-000, neste ato representada pelo Sr. Oscar Stroschon, brasileiro, inscrito no CPF 309.256.490-15. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SDE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, DECLARO como inexigível o credenciamento, com fundamento nos artigos Art. 74, IV e 79, I da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e Parecer Jurídico 000245/2025/SDE/ASJUR, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 56001.001419/2025-90, para a contratação da EMPRESA LYNTERA COTTON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 37.498.710/0002-84, com sede na Rodovia Distrito de Serra Bonita a Formosa, S/N, KM 23, Sala 01, Buritis – Minas Gerais, CEP: 38.660-000, neste ato representada pelo Sr. Oscar Stroschon, brasileiro, inscrito no CPF 309.256.490-15, para a aquisição de sementes de algodão BRF 500 B2RF (transgênico), devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA e com eventos aprovados pela CTNBio, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Lei Estadual nº 19.410/2025. de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor de R$ 5.690.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais) RATIFICAÇÃO: não se aplica.

Mário Hélio Reinaldo Portela Filho ASSESSORIA JURÍDICA


RESULTADO FINAL – EDITAL Nº01/2025 A Comissão Especial destinada a coordenar o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADOS PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE ALGODÃO TRANSGÊNICO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA COTONICULTURA NO CEARÁ, CONFORME LEI ESTADUAL Nº 19.410/2025, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES, composta por Mauro Cesar Cordeiro de Oliveira, Antônio Erildo Lemos Pontes e José Flávio Barreto de Melo, vem por meio deste divulgar o resultado FINAL do referido processo, observado que poderá convocar a qualquer momento para contratação, conforme disponibilidade financeira e interesse do Estado. 01 – LYNTERA COTTON LTDA , CNPJ nº 37.498.710/0002-84, HABILITADA E CREDENCIADA ao fornecimento de até 50.000 kg de sementes de algodão transgênica, perfazendo um valor total de R$ 5.690.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais). Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Mauro Cesar Cordeiro de Oliveira Presidente da Comissão Antônio Erildo Lemos Pontes Membro da Comissão José Flávio Barreto de Melo Membro da Comissão SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR ASJUR