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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 60

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Lei Complementar nº 119/2012, que regulamenta parcerias e convênios em regime de mútua cooperação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, resguardando o percentual destinado ao FEICE; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 044/2022, aprovado pela Resolução nº 030/2022, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº 244, em 08 de dezembro de 2022, com aprovação de recursos no valor de R$ 689.325,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), sendo:

● R$ 34.466,25 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) destinados ao FEICE;

● R$ 654.858,75 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) correspondentes à execução do projeto.

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 57ª Reunião Extraordinária realizada em 08 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, nos termos desta Resolução, o aumento de 30% do Termo de Fomento nº 004/2025, referente ao Projeto Nosso Lar 60+, apresentado pela Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com valor de R$ 88.895,64 (cem mil reais).

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL 30% ADITIVO VALOR 5% DO FEICE TERMO DE
FOMENTO
Associação Das Irmãs
Miiái Chih
Nosso Lar 60+ R$ 296.318,84 (duzentos e noventa
e seis mil, trezentos e dezoito reais
R$ 88.895,64 (oitenta e oito mil,
oitocentos e noventa e cinco reais
R$ 4.444,78 (quatro mil,
quatrocentos e quarenta e quatro
004/2025
ssonras apucnas e oitenta equatro centavos) e sessenta equatro centavos) reais e setenta e oito centavos).

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 03 de outubro de 2025 .

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Republicada por incorreção.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.156328/2025-79, nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de março de 2019, combinado com o artigo 6º, parágrafo único do Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019, RESOLVE reduzir de forma definitiva a carga horária de trabalho do(a) servidor(a) EDUARDO TOMAZ DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) n° 30250818, de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°2416/2025 – GAB - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA L&L COMÉRCIO EIRELI, (CNPJ N° 32.125.666/0001-62) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 548/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa L&L COMÉRCIO EIRELI , com sede na Rua João Militão, 269 – Centro – Município de Canindé/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 548/2024. Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de graves irregularidades na execução contratual, que podem ensejar na inexecução parcial do objeto pactuado, qual seja a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Paramoti, no Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município. Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula décima do contrato 548/2024, com fundamento nos Arts. 155, inciso II e 156, inciso II e III, todos da Lei 14.133/202, sujeitando a contratada às penalidades previstas no mesmo diploma legal. Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, que será responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2416/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°2417/2025 – GAB. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTÓVÃO EIRELI, (CNPJ N° 18.078.753/0001-85) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 18/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) , com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTÓVÃO EIRELI , com sede na Rua 15, N° 220, Bairro: Mondubim, CEP: 60.810-670, Município: Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.078.753/0001-85, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 18/2024. Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a Contratação de Outros Serviços de Terceiros (serviço de confecção de portão e gradil) para EEM Mariano Martins. Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula Décima Terceira do contrato n°18/2024 e à Cláusula Vinte do Termo de Referência, o que poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos arts. 155, inciso III; art. 156, incisos II e III, todos da Lei nº 14.133/2021. Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2025.

José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA