Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 61

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

61

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2417/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASTIN/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°2418/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO CONSÓRCIO SAMFER - 3A, (CNPJ N°50.761.130/0001-15) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 133/2023.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pelo CONSÓRCIO SAMFER - 3A, com sede na Rua Osvaldo Cruz, ATE 829/830, nº1, sl 810, Meireles, Fortaleza/Ce, CEP 61.125-150, inscrita no CNPJ sob o nº 50.761.130/0001-15, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 133/2023.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a reconstrução da EEMTI Walter de Sá Cavalcante – Tipo II, em Fortaleza/Ce.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula Décima Segunda - da Rescisão, Item 12.1., alínea “a” e “f”, do Contrato Nº 133/2023, o que poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos Art. 66 e Art. 78, Incisos I, II e III da Lei 8.666/93.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2418/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASTIN/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°2419/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA ELIZABETH DOS SANTOS PINHEIRO, (CNPJ N°55.070.820/0001-41) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 03/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa ELIZABETH DOS SANTOS PINHEIRO, com sede na Rua Oscar Bezerra, Nº 44, Bloco H, Apto. 02, Bairro Couto Fernandes; no Município de Fortaleza/CE, CEP 60.442-056; inscrita no CNPJ sob o nº 55.070.820/0001-41, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 03/2024.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a contratação de serviços de terceiros para a limpeza e conservação de bem imóvel: poda para a EEEP Ícaro de Sousa Moreira.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração às Cláusulas 11.1 e 14.1 do contrato nº 03/2024, bem como poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos arts. Art. 137, Art.138 e Art. 155, inciso III, e Art. 156, Inciso III, cumulado ou não com o Inciso II todos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 29 de dezembro de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2419/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASTIN/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA Nº2423/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.085308/2025-14, resolve autorizar a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) MARCIO ROGERIO XAVIER DOS SANTOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30006755, lotado(a) nos(as) EEMTI Irmã Lins e EEM Doutor Júlio de Carvalho, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria e cessando os efeitos da Portaria nº 1321/2023 – GAB, publicada no DOE de 04/01/2024. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº98/2023 -NUP 22001.169243/2025-51/IG: 1425293 - SACC: 1275248

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 98/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA , estabelecida na Rua Suécia, nº1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP: 60.714-140, inscrita no CNPJ sob o Nº20.997.758/0001/53, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO