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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 51

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

51

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 60,30
Gratificação de Regência de Classe - 45% art 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 1.175,93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 266,18
TOTAL R$ 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01842612/1997, RESOLVE REVER , o ato datado de 16/11/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/11/2004, julgado legal pela Resolução n° 1410/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA BENEVIDES ROCHA , CPF 118.174.963-87, matrícula n° 04373413, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 16, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os arts.157 e 43, da Lei Estadual n°9.826 de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 687,97, para com os dispositivos legais acima citados resolve alterar sua aposentadoria em cumprimento da decisão judicial do processo de nº 005905527.2006.8.06.0001, FIXAR para PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG nível/referência 21, nos termos do art.168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os arts.157 e 43, da Lei Estadual n°9.826 de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26/11/2004, tendo como a base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 118,65
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 47,46
TOTAL R$ 925,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº02/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/000166, com sede na Rua Desembargador Felismino, 219 – Autran Nunes, Fortaleza- CE, CEP nº 60.526-750, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Eliezio Antonio de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.025266/2025-85. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº02/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Arteterapia, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Eliezio Antonio de Oliveira - Instituto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº04/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, 15 - Parque Manibura, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.025342/2025-52. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº04/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto IPREDE em Movimento pela Infância, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia

ASSESSORIA JURÍDICA