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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 52

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº017/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACANAÚ – APAE MARACANAÚ , inscrita no CNPJ sob o nº 35.003.680/0001-81 , com sede na Rua São Tiago, 157 – Pajuçara, Maracanaú-CE, CEP nº 61.932-180, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisca Berenice Barros Felipe, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.025340/2025-63. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº017/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Conviver Sem Preconceito, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisca Berenice Barros Felipe - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracanaú – APAE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº019/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua 09, 42 – Conjunto Habitacional Sítio Córrego – Planalto Airton Senna, Fortaleza-CE, CEP nº 60.752-100, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Ana Lúcia Monteiro Rodrigues, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.025376/2025-47. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº019/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Cores da Inclusão: Acolhimento e Atendimento de Crianças com Transtorno do Espectro Autista e Suas Famílias, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Ana Lúcia Monteiro Rodrigues - Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº135/2025 – SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e a CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE , inscrita no CNPJ nº. 12.466.447/0001-30, com sede na Av. São Pedro, Nº 321, Bairro: Centro, Salitre – CE, CEP: 63.155-000, representada por Presidente Antônio Sílvio Pinto Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo Administrativo nº 47001. 010915/2025-43, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, bolsa de estágio no valor a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais). RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Antônio Sílvio Pinto Lima - Câmara Municipal de Salitre. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº169/2025 – SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ nº. 07.186.877/0001-68, com sede na Av. do Imperador, Nº 145, Bairro: Centro, Fortaleza - CE , CEP: 60.015-051, neste ato representada por João Carlos de Oliveira Uchôa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo nº 47001.016161/2025-35 ,parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, bolsa de estágio no valor de R$ 471,75 (Quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) + auxílio-transporte. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. DOS RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de janeiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e João Carlos de Oliveira Uchôa Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia

ASSESSORIA JURÍDICA