DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2026 CEO/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113960/2025-53
CONTRATANTE:O Município de Capistrano; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 117.882,48 (cento e dezessete mil e oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos); VIGÊNCIA:Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025; SIGNATÁRIOS:Cláudio Bezerra Saraiva e Joerly Rodrigues Victor.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2026 CEO/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113951/2025-62
CONTRATANTE:O Município de Aracoiaba; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas –CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 177.217,80 (cento e setenta e sete mil e duzentos e dezessete reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025; SIGNATÁRIOS:Wellington Silva de Oliveira e Joerly Rodrigues Victor.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2026 CEO/BATURITÉ**
PROCESSO Nº24001.113961/2025-06
CONTRATANTE:O Município de Baturité; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1395/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 246.079,20 (duzentos e quarenta e seis mil e setenta e nove reais e vinte centavos); VIGÊNCIA:Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Joerly Rodrigues Victor.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº06/2026 CEO/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113956/2025-95
CONTRATANTE: O Município de Mulungu; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 157/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 73.293,12 (setenta e três mil e duzentos e noventa e três reais e doze centavos); VIGÊNCIA:Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025; SIGNATÁRIOS:Lucas Arruda Martins e Joerly Rodrigues Victor. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2026 CEO/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113953/2025-51
CONTRATANTE:O Município de Aratuba; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 75.697,80 (setenta e cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA:Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026 FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025; SIGNATÁRIOS:Joerly Rodrigues Victor e Joerly Rodrigues Victor. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO