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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/01/2026 · pág. 40

DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026

VII - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa; IX - certidão judicial negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. X - declaração da empresa e de todos seus sócios atestando que não atuam em atividades conflitantes, definidas no item XII deste artigo. XI - declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7o da Constituição Federal; XII - Não serão credenciadas as empresas: i - Que exerçam ou cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2o grau, exerça outra atividade relacionada às atribuições do DETRAN/CE ou por ele disciplinada, tais como:

a) serviço de vistoria veicular ou participação em entidade de classe a ela vinculada;

b) despachante documentalista;

c) remarcação de motor ou chassi de veículos;

d) venda e revenda de veículos;

e) leilão de veículos, inclusive sua preparação;

f) seguros de veículos; g) recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito; h) análise de crédito ou venda de informação, fabricação ou fornecimento de CNH, CRV ou CRLV; i) fabricação, fornecimento, reparação ou instalação de quaisquer componentes e sistemas de veículos objeto de avaliação durante a realização das vistorias de identificação veicular; j) estampador de placas PIV ou empresa de sistema de controle e fiscalização do emplacamento; k) empresa de desmonte, de comercialização de partes e peças e de reciclagem de veículos. ii - Da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN/CE ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2o grau; iii - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Art. 16. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Art. 17. A qualificação técnica será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos, por apenas uma das pessoas jurídicas interessadas no credenciamento, caso estejam reunidas em consórcio, e deverão ser entregues no original ou cópia autenticada: I - atestado de qualificação técnica emitido por entidade pública ou privada comprovando a capacidade técnica de prestação de serviços de fabricação/ fornecimento de etiquetas de segurança e sistema web ou similares; II- Descrição detalhada do sistema web fornecido contemplando as especificações técnicas previstas no Anexo II desta Portaria, que é parte integrante desta portaria; III- Registro da propriedade do Software a ser homologado, juntamente com demais documentos comprobatórios; IV - certificação válida na Norma Internacional para segurança da informação ISO 27001; V - certificação válida no sistema de gestão de serviços de tecnologia da informação certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 20000; VI- certificação válida no sistema de gestão de continuidade dos negócios certificado na norma ABNT NBR ISO 22301; VII - certificação e atendimento à norma ABNT ISO 9001. VIII - descritivo com as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação, com informações contendo os critérios rigorosos dos padrões de segurança da informação utilizados pela pessoa jurídica; IX - comprovante de credenciamento da pessoa jurídica para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança e sistema web utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres de outro Estado da Federação e de acordo com Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; X - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) com certificação de desenvolvimento conforme tecnologia utilizada no sistema; XI - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) com certificação de gerenciamento de banco de dados ou Analista Administrador de Banco de Dados - DBA; XII - documento especificando a arquitetura básica da solução e seus componentes; XIII - manual do usuário em forma impressa e/ou em mídia; XIV - a pessoa jurídica ou consórcio deverá apresentar uma Prova de Conceito - POC do sistema WEB dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação da área responsável do DETRAN/CE, que fará a análise se as funcionalidades estão de acordo com as definidas no Anexo II desta Portaria; XV – comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO), nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com identificação do responsável e dos respectivos canais oficiais de contato para atendimento aos titulares de dados e ao DETRAN/CE. § 1º As informações do Credenciado devem ser mantidas atualizadas nos casos, forma e prazos estabelecidos nesta norma. § 2º Qualquer alteração na situação jurídica do Credenciado, não levada a registro, implicará bloqueio de acesso aos serviços do DETRAN/CE, até saneamento do problema, sem prejuízos das sanções aplicáveis. § 3º As credenciadas deverão manter as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento, sob pena de apuração da irregularidade nos termos previstos nesta Portaria e na legislação em vigor. Art. 18. O DETRAN/CE, por meio da Diretoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito da Ceará - DETRAN/CE, verificará a regularidade das informações apresentadas em cumprimento ao estabelecido no artigo anterior. Art. 19. O credenciamento confere autorização administrativa para que a pessoa jurídica credenciada atue como fornecedora regulada de etiquetas de segurança e de sistema informatizado de rastreabilidade, nos termos desta Portaria, vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades, respeitado o quanto previsto na Resolução de nº 611/2016 do CONTRAN. § 1º As atividades objeto do credenciamento devem atender às disposições pertinentes do CTB e os atos normativos editados pela SENATRAN, pelo CONTRAN, e pelo DETRAN/CE, além do disposto nesta Portaria. § 2º A autorização de que trata o caput deste artigo é intransferível e as atividades a serem desenvolvidas são inerentes às empresas devidamente credenciadas. Art. 20. Compete ao DETRAN/CE supervisionar, fiscalizar e controlar todo o processo de expedição das etiquetas de segurança e o sistema de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como prover e manter a integração com o Banco Estadual de Veículos Desmontados. Art. 21. O processo de credenciamento englobará as seguintes etapas: I - entrega de documentos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e trabalhista; de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica; II - análise da documentação pelo DETRAN/CE;

III- comprovação do atendimento dos requisitos de tecnologia da informação, de qualificação profissional e de infraestrutura técnico-operacional estão de acordo com as definidas no Anexo II, a ser realizada no estabelecimento da pessoa jurídica requerente do credenciamento.; IV - convocação das empresas para Prova de Conceito - POC do sistema WEB dentro de 15 (quinze) dias úteis, que fará análise se as funcionalidades estão de acordo com as definidas no Anexo II; V - realização da Prova de Conceito das empresas habilitadas;

VI - recolhimento da taxa devida;

VII- publicação do Termo de Credenciamento, se preenchidos todos os requisitos legais e regulamentares, e comprovado o recolhimento da taxa devida. Parágrafo único. Será indeferido o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste instrumento.

Art. 22. Cumpridas as exigências para habilitação, o processo de credenciamento será encaminhado ao Superintendente do DETRAN/CE para homologação da habilitação e publicação da relação das empresas habilitadas no Diário Oficial do Estado.