DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
43
| CATEGORIA | ETIQUETAS | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| D – Ônibus e Micro-ônibus | 129 | R$ 225,75 | R$ 246,39 |
| Avulsa – (Legado e Substituição) | 50 | R$ 87,13 | R$ 95,53 |
| Item de Segurança | 50 | R$ 87,13 | R$ 95,53 |
Art. 52. O DETRAN/CE estabelecerá o preço mínimo e máximo a ser praticado pelo uso do sistema, a ser cobrado por peça cadastrada na base de dados. § 1º. O preço de cada peça cadastrada no sistema web de rastreabilidade, fornecido às empresas que exercem a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres, e dá outras providências será no mínimo de R$ 9,79 (nove reais e setenta e nove centavos) e máximo de R$ 11,73 (onze reais e setenta e três centavos).
§ 2º. As peças oriundas do legado das empresas que atuam com a atividade de desmontes e comércio de peças usadas provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres, (peças em estoque antes da publicação desta portaria) e que venha a ser cadastradas no sistema WEB, também serão objeto de cobrança pela empresa fornecedora do sistema, no mínimo R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos) e máximo de R$ 10,54 (dez reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 53. Os valores estabelecidos nessa portaria serão atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/ FGV), ou outro índice que venha substituí-lo, tendo como base a data da publicação dessa portaria.
Art. 54. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE xxx xxx xxx Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
ANEXO I – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS
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As etiquetas de segurança somente poderão ser comercializadas para pessoas jurídicas credenciadas para as atividades de desmonte e comercialização, as quais garantirão a rastreabilidade das peças conforme ditames desta Portaria e da Resolução CONTRAN nº 611/2016.
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As etiquetas de rastreabilidade e segurança, deverão respeitar as características e especificações descritas no Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 611/2016. 2.1. Formato, dimensão e cores: