DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
ou inconsistência nas informações retornadas pelo DETRAN/CE, seja impedido o avanço para a etapa subsequente, garantindo a segurança ao consumidor
final e permitindo o controle e a fiscalização pelos órgãos públicos competentes.
As plataformas de sistema WEB de rastreabilidade poderão, facultativamente, disponibilizar outras funcionalidades de apoio à gestão das empresas de
desmontagem credenciadas, tais como módulos financeiros, fiscais, de faturamento, controle de estoque ampliado e comércio eletrônico de partes e peças,
desde que tais funcionalidades não contrariem as disposições desta Portaria nem comprometam a segurança, a integridade e a disponibilidade das informações
encaminhadas ao DETRAN/CE e ao Banco Estadual de Veículos Desmontados.|
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1. REQUISITOS FUNCIONAIS
11 Gã d d did|
|. esto e acesso as empresas creencaas
1.1.1 O sistema WEB deverá manter integração, por meio de interfaces e APIs disponibilizadas pelo DETRAN/CE, com o sistema de credenciamento de
empresas (atualmente o Sistema Credencia, ou outro que venha a substituí-lo), realizando a verificação automática, em tempo real, da habilitação e da
regularidade do credenciado, devendo bloquear o acesso e impedir a realização de novas operações sempre que o credenciamento se encontrar suspenso,
cassado, vencido ou em situação irregular.
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|1.2. Operação das empresas que atuam com a atividade de desmonte:
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|1.2.1 Registro de entrada de veículos.
a) permitir o registro sistêmico da entrada de veículos segundo sua origem.
b) exigir a anexação de imagens digitais do veículo, capturadas de ângulos distintos, abrangendo as vistas frontal, traseira, laterais, compartimento do motor|
|e interior do veículo, devidamente vinculadas ao respectivo registro de entrada, com identificação do local de captura;|
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c) exigir a anexação de fotografias nítidas dos números de identificação do chassi e do motor, capturadas de forma a permitir sua conferência visual e a
|
|leitura automatizada dos caracteres pelo sistema.
d) Exigir a anexação de fotografia da(s) placa(s) de identificação do veículo, já inutilizada(s) (cortada(s) em, no mínimo, duas partes), vinculada(s) ao cadastro
do veículo no sistema, capturadas de forma a permitir sua conferência visual e a leitura automatizada dos caracteres pelo sistema. Na hipótese de ausência
de uma ou ambas as placas, a exigência permanece válida, sendo admitida justificativa formal do responsável técnico pela condição, vedada a omissão não
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|justificada.
e) o desmonte somente poderá ser iniciado após a efetiva baixa permanente do veículo no sistema do DETRAN/CE. O sistema WEB deverá, antes do início
do processo de desmontagem, consultar a situação do veículo e, na hipótese de inexistir baixa permanente, permitir a formalização eletrônica do pedido
de baixa junto ao DETRAN/CE, vedada a continuidade do processo até a confirmação da baixa. A integração entre os sistemas deverá ser feita através de
tecnologia “web service”, com layout definido pelo DETRAN/CE.
122 dmnt dtrmnt d rt|
|.. esoe e caasaeo e pae e peças.
a) permitir à empresa de desmonte o registro de laudos técnicos do veículo, associando a ele suas partes e peças, o estado em que se encontram e o respectivo
código de rastreabilidade, que constará na etiqueta que será afixada na própria peça;
b) os laudos técnicos deverão ser validados no sistema pelo responsável técnico cadastrado, com a assinatura digital (e-CPF).
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|c) a lista de peças passíveis de cadastramento será fornecida pelo DETRAN/CE;
d) permitir o registro de laudos técnicos complementares para atualização do estado das partes e peças previamente desmontadas;
e) o registro de um laudo técnico complementar não implica a exclusão de laudos já cadastrados;|
|f) todos os laudos devem constar no histórico do veículo desmontado, devendo possibilitar a impressão do laudo assinado digitalmente com e-CPF;|
|g) somente será permitido o registro de laudo técnico para veículos cuja entrada está registrada no sistema;
h) a Contratada deverá disponibilizar uma forma de receber o passivo existente das empresas credenciadas no formato a ser definido pelo DETRAN/CE.|
|1.3 Rastreabilidade das peças cadastradas
1.3.1 Etiquetas adesivas de segurança:|
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a) a solução deverá efetuar o controle do fornecimento das etiquetas;
b) uma cartela de etiquetas será composta por etiquetas em quantidade suficiente para identificação das peças passíveis de cadastramento constantes na lista|
|,
que será fornecida pelo DETRAN/CE;
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|c) cada cartela de etiquetas será associada única e exclusivamente a um veículo;
d lã dá i d i d bli did iliã d i l dd|
|) a souço ever montorar o estoque e etquetas os estaeecmentos creencaos e a utzaço as etquetas para ees caastraas;
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|e) ever ser possve ao esaeecmeno comerca, aravs e conroe e acesso ssmco, nuzar no ssema uma carea e equeas, mesmo que j
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|apcaas em um eermnao vecuo. m quaquer caso, o ssema ever permr a assocaço aquee mesmo vecuo a uma nova carea e equeas e
exigir o registro do motivo, com exigência de inclusão de evidências, tais como fotos;
f) o estabelecimento credenciado para desmontagem de veículo poderá adquirir etiquetas avulsas, quando estas etiquetas se destinarem a peças de origem
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|comprovada.
g) a solução deverá dispor de módulos específicos de expedição e recebimento, de forma que toda movimentação de partes e peças identificadas por etiquetas,
inclusive as notas fiscais de entrada e de saída, seja registrada e vinculada, no sistema web de rastreabilidade, às respectivas etiquetas e ao veículo de origem;
h) o sistema deverá permitir o registro das operações de remessa e recebimento entre matriz e filiais de um mesmo grupo econômico, bem como entre
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|diferentes empresas credenciadas para desmonte, quando autorizadas pelo DETRAN/CE, assegurando em todos os casos a rastreabilidade da origem e do
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|destino das peças;
i) a solução deverá registrar, de forma estruturada, os dados das Notas Fiscais eletrônicas de entrada e de saída vinculadas às peças rastreáveis, inclusive
número, data, CNPJ/CPF de remetente e destinatário e natureza da operação, vedada a movimentação sistêmica sem o correspondente documento fiscal;
j) nas operações de envio de partes e peças para empresas credenciadas para reciclagem de materiais, o sistema deverá registrar a expedição pelo estabele-
cimento de desmonte e o correspondente recebimento pela empresa de reciclagem, com associação às etiquetas e às Notas Fiscais eletrônicas emitidas para
filidd|
|essa naae;
k) a empresa de reciclagem deverá registrar no sistema web de rastreabilidade fornecido nos termos desta Portaria a conclusão do processo de reciclagem|
|, ,
ou descaracterização definitiva das partes e peças recebidas, de modo a encerrar a rastreabilidade daquelas unidades e impedir sua destinação para nova
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|comercialização;
l) todas as operações de expedição, recebimento, transferência, reciclagem ou descarte de partes e peças rastreáveis deverão ser lançadas exclusivamente no
sistema web de rastreabilidade fornecido por empresa credenciada pelo DETRAN/CE, mantendo-se trilhas de auditoria que permitam o acompanhamento
integral da cadeia de movimentação, desde a desmontagem até a destinação final.
12 l d d d|
|.3. Controe e vena e peças:
a) permitir controlar e gerenciar a movimentação do estoque das empresas credenciadas, acompanhando a entrada e saída de peças, emitindo relatórios
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|gerenciais sempre que solicitado;
b) permitir o controle da movimentação e venda das peças, com registro de pagamento rastreável. A Nota Fiscal deve ser gerada automaticamente e enviada
por SMS e e-mail para o consumidor, contendo os dados de identificação do comprador, meios de contatá-lo, com atualização imediata do estoque do esta-
belecimento. Para movimentações entre filiais, somente a Nota Fiscal deverá ser gerada automaticamente.|
|c) possibilitar a pesquisa da rastreabilidade de uma peça através do código da etiqueta, incluindo toda a movimentação, fotos e estados, compreendendo todas
as fases, ou seja, desde a origem através de leilão ou aquisição direta proprietário até a alienação das peças do veículo;
d) disponibilizar ao DETRAN/CE funcionalidade para pesquisa de veículos, partes e peças, etiquetas e estoques, com diversas opções de filtros.|
|1.4 Auditoria:
a) permitir o cadastro dos órgãos ou entidades responsáveis pela fiscalização e vistoria, incluindo os usuários autorizados a realizar essas atividades;
b) permitir a programação e controle do agendamento de visitas para vistoria e fiscalização às empresas credenciadas;
c) oferecer funcionalidades para uso de equipamento móvel pelo agente fiscalizador, tais como:
- Checklist dos itens a serem avaliados elo aente|
|p g;
- Registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in loco, como documentos e fotos;
Vifiã d t|
|- ercaço e esoque;
Vifiã d lidd d d líi d íl é d dd i d|
|- ercaço a reguarae a esmontagem egtma e vecuo atravs e aos prevamente carregaos;
- Leitura das etiquetas aplicadas nas partes e peças dos veículos existentes no estabelecimento, identificando sua procedência e regularidade;
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|- Registro do histórico da visita.
d) para as empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, enviar notificação por e-mail e mensagem na interface do sistema, informando
que a empresa se encontra sob vistoria ou fiscalização. Essa notificação deverá ser disparada quando o agente fiscalizador iniciar o processo in loco;
e) permitir a geração de um relatório de auditoria sobre a empresa visitada, a partir dos dados coletados pelo agente fiscalizador, que será anexado ao histórico
eletrônico do estabelecimento;|
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f) permitir ao DETRAN/CE avaliar as penalidades referentes ao cadastramento e serviços relacionados;
g) permitir consultas e geração de relatórios, relativos aos processos de fiscalização realizados, com apresentação opcional por meio de gráficos.|