DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
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nº 001.035.273-20, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência Titular/P, matrícula nº 007.115-1-9, com óbito em 14/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06374776/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Isabel Sampaio Rocha, CPF nº 324.548.213-20, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Social, Classe V, nível/referência 27, matrícula nº 000262-1-2, com óbito em 22/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.129,48 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DUTRA ROCHA | CÔNJUGE | 003.637.823-20 | 5.129,48 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03523630/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Ayala Farias de Almeida Nicolau, CPF nº 122.688.444-04, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009997-1-7, com óbito em 26/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.342,98 (Sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Lúcia Ferreira Ayala Farias Cônjuge 214.755.803-63 7.342,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de fevereiro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 08/02/2024 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria Lúcia Ferreira Ayala Farias, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Marcos Ayala Farias de Almeida Nicolau, CPF nº 122.688.444-04, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009997-1-7, com óbito em 26/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01748977/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dario Baltazar da Silva, CPF nº 001.224.163-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 007917-1-7, com óbito em 02/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 9.689,49 (Nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 23/03/2015, conforme descrição abaixo indicada por dependentes: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA SOCORRO FREITAS Companheira 090.370.553-20 9.689,49
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 10/09/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA SOCORRO FREITAS, dependente na qualidade de companheira do ex-servidor, o Sr Dario Baltazar da Silva, CPF nº 001.224.163-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 007917-1-7, com óbito em 02/02/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04734480/2020 e nº 04734242/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 4º e 1°, inciso IV, §23°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DA SILVA, CPF nº 162.551.603-78, lotado(a) no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 401167-1-0, com óbito em 14/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.103,58 (dois mil cento e três reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, equivalente ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando de seu óbito, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991 |
|---|---|---|---|---|
| VICTOR HUGO CABRAL DA COSTA ALVES A partir da citação válida do decisum, 07/11/ |
FILHO MAIOR INVÁLIDO 2023, em cumprimento à decisão |
666.708.883-68 judicial no processo |
2.103,58 nº 0257510-73.2022. |
Art. 77, §2°,inciso III. 8.06.001: |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991 |
| VICTOR HUGO CABRAL DA COSTA ALVES | FILHO MAIOR INVÁLIDO | 666.708.883-68 | 1.232,32 | Art. 77, §2°, inciso III. |
| FRANCISCA FERNANDA ALBANO DA ROCHA | COMPANHEIRA | 212.711.003-04. | 1.232,32 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
A partir da citação válida do decisum, 07/11/2023, em cumprimento à decisão judicial no processo nº 0257510-73.2022.8.06.001: