DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
141
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02714574/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IVONILDE DA SILVA, CPF nº 002.325.723.72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração, atualmente Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Gestão Pública, nível/referência F3, matrícula nº 2000091-0, com óbito em 29/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 5.915,46 (Cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/12/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ LAILA XIMENES COELHO Tutelada 057.662.113.76 5.915,46
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de novembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 27/11/2025 que concedeu pensão mensal à LAILA XIMENES COELHO, dependente na qualidade de menor tutelado do ex-servidor, a Sra. MARIA IVONILDE DA SILVA, CPF nº 002.325.723.72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração, atualmente Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Gestão Pública, nível/referência F3, matrícula nº 2000091-0, com óbito em 29/07/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02330177/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Lourival da Silva, CPF nº 046.330.27-8-7, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário-IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Geólogo ANS II, nível/referência 09, matrícula nº 000.426-1-7, com óbito em 06/03/2019,pensãomensal no valor de R$ 8.580,65 (oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os |
|---|
| efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/10/2019: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| Valnice de França Silva Cônjuge 017.414.113-000 8.580,65 Art. 77, §2º,V,“c”,item 6 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02486669/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Sérgio Alves Morais, CPF nº 049.300.453-04, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrevente Estabilizado, nível/referência VRE31, matrícula nº 5062/1-4, com óbito em 25/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.547,59 (Dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA IRENE ALVES DE OLIVEIRA | COMPANHEIRO | 836.578.943-49 | 2.547,59 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de novembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 08/12/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Irene Alves de Oliveira, dependente do ex-servidor José Sérgio Alves Morais, CPF nº 049.300.453-04, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Escrevente Estabilizado, nível/referência VRE31, matrícula nº 5062/1-4, com óbito em 25/08/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03474900/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Soares Martins, CPF nº 015.768.443-15, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência XII, matrícula nº 004.760-1-3, com óbito em 09/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.042,55 (seis mil e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 28/10/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 812/1999) Lúcia Fulco de Figueiredo Martins Cônjuge 116.000.983-04 6.042,55 Art. 6º, §5º, III
Em virtude da Vantagem Nominalmente Identificada, no valor de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais), criada em função do Acordo homologado judicialmente nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0039-21.1992.5.07.0004, a qual será paga de forma desvinculada do benefício, a pensão corresponderá, a partir de 01/01/2019, ao valor de R$ 2.738,06 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente: