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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 10

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 812/1999) Lúcia Fulco de Figueiredo Martins Cônjuge 116.000.983-04 2.738,06 Art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0924413/2016 – VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lauro Marçal de Castro, CPF nº 031.132.993-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, atualmente Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível 23, matrícula nº 181100100407712, com óbito em 28/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.121,00 (três mil, cento e vinte e um reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos bens do(a) falecido(a), a partir de 28/12/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA LAURA LIMA MARÇAL FILHA (nascida em 06/02/2009) 623.420.933-57 1.560,50 art. 6º, §1º, II, “a”
JEFERSON LIMA MARÇAL FILHO(nascido em 28/04/2007) 623.420.953-09 1.560,50 art. 6º, §1º,II,“a”

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03394752/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Silvio Augusto Couto de Castelo Branco, CPF nº 015.579.203-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 0057801-0, com óbito em 15/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.927,51 (quatro mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Heloisa Maria Moraes de Castelo Branco Cônjuge 426.631.563-53 4.927,51 Art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** , O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5858962/2011, 5859497/2011, 05858539/2011, 3634802/2018, 00137477/2019, 09684270/2021 e 00112236/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) *DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR NEVES DE COUTO MELO, CPF 20992610834, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, nível/referência G, matrícula nº5222001004812, com óbito em 20/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 4.375,38 (Quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/01/2012:A partir de 20/01/2012 – data do óbito:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ALUÍSIO TADEU MONTEIRO MELO FILHO MENOR (Nascido em 05/04/1996) 607.268.773-36 1.093,85
DAVI ARAÚJO DE MELO FILHO MENOR (Nascido em 30/11/1998) 607.814.693-92 1.093,85
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO
FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 1.093,85
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 1.093,85
A partir de 05/04/2017 – data em que Aluísio Tadeu M onteiro completou 21 anos
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
DAVI ARAÚJO DE MELO FILHO MENOR (Nascido em 30/11/1998) 607.814.693-92 1.458,46
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 1.458,46
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 1.458,46
A partir de 30/11/2019 – data em que Davi Araújo de Melo completou 21 anos:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 2.187,69
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 2.187,69
A partir 22/11/2024 data da sentença de reconhecimen to de união estável da companheira, a Sra. Mar ia do Socorro:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 1.093,84
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR (Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 1.093,84
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DE ARAÚJO COMPANHEIRA 430.878.923-00 2.187,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01519093/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991,e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)