DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
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2.2.1. Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para a sua inspeção, devendo estar munidos do documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, bem como dos seguintes exames e documentos, todos acondicionados em um único envelope com rótulo de identificação: a) hemograma completo com plaquetas; b) coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
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c) dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
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d) sumário de urina;
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e) raio-X de tórax em PA com laudo;
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f) eletrocardiograma com laudo;
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g) eletroencefalograma com laudo;
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h) audiometria;
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i) exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo;
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j) exame toxicológico, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, e conforme o subitem 2.2.1.6 deste Edital;
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k) Atestado de Sanidade Bucal, conforme o subitem 2.2.1.7 deste Edital;
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l) Questionário Médico de Saúde, conforme o subitem 2.2.1.8 deste Edital;
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m) Autodeclaração de Tatuagem, conforme o subitem 2.2.1.9 deste Edital.
2.2.1.1. Encontra-se disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), o formulário padronizado denominado “Rótulo de Identificação do Envelope da Inspeção de Saúde”, o qual deverá ser impresso em papel A4, preenchido, assinado e colado em um envelope de papel de tamanho 240mm x 340mm, no qual serão acondicionados os exames e documentos constantes do subitem 2.2.1 deste Edital.
- 2.2.1.1.1. O procedimento indicado no subitem anterior deverá ser realizado às expensas do candidato e antes da data e horário da sua Inspeção de Saúde. 2.2.1.2. O candidato deverá comparecer à Inspeção de Saúde trajando vestimenta compreendendo calção de banho (sunga), no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô ou biquíni (discretos), no caso de candidatas do sexo feminino, tendo em vista que o candidato poderá ser examinado na sala do exame médico. Para cobrir a vestimenta de banho, o candidato deverá usar roupa normal, a qual será retirada se houver solicitação do médico. 2.2.1.2.1. Considerando que a Inspeção de Saúde será realizada na Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, não será permitida a entrada de candidatos trajando bermudas, shorts ou saias curtas.
2.2.1.3. Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Inspeção de Saúde, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores, gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc., bem como armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 2.2.1.3.1. Antes de iniciar a Inspeção de Saúde, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior. 2.2.1.3.2. Os candidatos com autorização especial para comparecerem armados às etapas do Concurso, deverão informar essa condição à equipe de fiscalização para que seja providenciada a guarda da arma. 2.2.1.4. No horário da Inspeção de Saúde do candidato, este entregará o envelope de que trata o subitem 2.2.1.1 deste Edital à equipe de fiscalização, a qual conferirá, na presença do candidato, os exames e documentos constantes no envelope, conforme o subitem 2.2.1 deste Edital, e emitirá o correspondente recibo ao candidato. 2.2.1.5. Todos os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde deverão ser recentes, realizados a partir do dia 13/11/2025. 2.2.1.5.1. Os exames e documentos que apresentarem assinatura digital deverão conter também um código ou dispositivo de verificação de autenticidade da assinatura.
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2.2.1.5.2. Os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde não serão devolvidos e nem será fornecida cópia deles ao candidato. 2.2.1.6. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado às expensas do candidato, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy – MDMA e MDA; opiácios e derivados; e peniciclidina – PCP; b) deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, a qual deverá ser realizada a partir do dia 13/11/2025; c) deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (https://www.gov.br/transportes/ pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
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2.2.1.6.1. Em caso de resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto na Inspeção de Saúde; 2.2.1.7. O Atestado de Sanidade Bucal, a ser custeado pelo candidato, deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais incapacitantes para o desempenho das atribuições referentes ao cargo de 2º Tenente QOBM do CBMCE, estabelecidas no subitem 2.1.3 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional que o emitiu, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 2.2.1.8. O Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras, e assinado pelo candidato, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
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2.2.1.9. A Autodeclaração de Tatuagem deverá atestar que o candidato não possui tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e deverá seguir o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
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2.3. A candidata gestante que optar por não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo” por ocasião da Inspeção de Saúde deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), no período de 05 a 12 de dezembro de 2025, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.3.1. O atestado médico de que trata o subitem anterior deverá conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra a candidata e a data provável do parto. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico.
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2.3.2. Findado o estado de gravidez antes da publicação do Resultado Final do Concurso, a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso.cfo. [email protected]), novo atestado médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou da interrupção do período gestacional (no caso de aborto). O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 2.3.2.1. Recebido o atestado de que trata o subitem anterior, o Instituto Consulpam providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata para a entrega do “Raio-X de tórax em PA com laudo”.
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2.3.3. A candidata gestante que não enviar os atestados médicos de que tratam os subitens 2.3 a 2.3.2 deste Edital ou que apresentá-los em desconformidade com o disposto neste Edital e não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo”, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso.
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2.4. Candidatos que foram submetidos a Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer à Inspeção Saúde munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. Esse mesmo procedimento deverá ser adotado pelo candidato quando for comparecer ao consultório de médico oftalmologista para realizar o “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, exigido para a Inspeção de Saúde conforme o subitem 2.2.1, alínea “i”, deste Edital.
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2.4.1. Havendo impossibilidade de apresentação do laudo referente à Cirurgia Refrativa, o candidato deverá informar tal impossibilidade no momento da Inspeção Saúde, bem como da realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, ficando, neste último caso, a critério do médico oftalmologista, de sua escolha, a emissão do laudo do exame oftalmológico.
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2.4.2. Não será permitido, durante Inspeção Saúde, bem como da realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, o uso de lentes de contato, óculos escuros ou lentes coloridas, sejam para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes.