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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 3

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026 51

pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Dá Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO Nº002/2026 DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo Sr. Diretor Saulo Moreira Braga. Contratada: FINANCE - ESTUDOS E PESQUISAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 39.717.600/0001-00, com sede/endereço na PR BOTAFOGO, n.º 00028, APT 501, BOTAFOGO-RJ, CEP: 22.250-145, neste ato representada por seu responsável legal, Sra. Raquel de Almeida Pedro. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 0015/2024, em 04 de dezembro de 2024, cujo objeto foi contratação de uma consultoria especializada em transformação digital, com o objetivo de apoiar o Estado do Ceará na identificação e aproveitamento de potencialidades decorrentes da transformação digital e das mudanças que ela enseja em tantos campos da economia e da sociedade; CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato , que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declararam encerrado o Contrato nº 0015/2024, celebrado em 04 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2024, conforme manifestação do Gestor do Contrato constante nos autos do Processo NUP 46011.000003/2026-62. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Dá Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASSESSORIA JURÍDICA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07639007/2022 e 00676286/2023 – VIPROC, 46072.000109/2024-80-NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, , nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pablo de Oliveira Alves, CPF nº 03038915483, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Entrância Intermediária, nível/referencia L008, matrícula nº 217140/1-1, com óbito em 17/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 18.326,76 (dezoito mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2025: A partir da data do óbito (17/06/2022):


NOME

PARENTESCO

CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ROSÂNGELA NOBRE ALVES CÔNJUGE 85377708334 R$ 9.163,38 (Temporária por 15 anos) Art. 77,
§2°, inciso V, alínea “c”, item 4
HELOÍSA VITÓRIA NOBRE ALVES FILHA(Nascida em 09/03/2015) 08008142315 R$ 9.163,38 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.
A partir da data do requerimento d o Sr. Arthur de Almeida Alves (19/01/2023)
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ROSÂNGELA NOBRE ALVES CÔNJUGE 85377708334 R$ 10.351,77 (Temporária por 15 anos) Art. 77,
§2°, inciso V, alínea “c”, item 4
HELOÍSA VITÓRIA NOBRE ALVES FILHA (Nascida em 09/03/2015) 08008142315 R$ 5.175,88 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
ARTHUR DE ALMEIDA ALVES FILHO(Nascido em 21/01/2020) 11259872351 R$ 5.175,88 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de agosto de 2025 e publicou no Diário Oficial de 03/09/2025 que concedeu pensão mensal aos Srs. Maria Rosângela Nobre Alves, Heloísa Vitória Nobre Alves e Arthur De Almeida Alves, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Pablo de Oliveira Alves, CPF nº 03038915483, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Entrância Intermediária, nível/referencia L008, matrícula nº 217140/1-1, com óbito em 17/06/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.036621/2025-27 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MOISES PEREIRA DA SILVA, - CPF: 162.160.673-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, perce bendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0668771-7, com óbito em 15/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.507,03 (nove mil, quinhentos e sete reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 237, de 16/12/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 15/06/2025: NOME: MARIA GRACILENE SOUSA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 938.407.723-20 VALOR: R$ 4.753,51 NOME: ITALO SOUSA DA SILVA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 08/06/2006 CPF: 086.881.283-83 VALOR: R$ 4.753,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE