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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 31

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

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Art. 100. Em caso de inércia do notificado na apresentação das razões do recurso ocorrerá a preclusão e os prazos do PAI correrão normalmente. Art. 101. O recurso não será conhecido quando:

I – For apresentada fora do prazo estipulados nesta Portaria;

II – Não for comprovada a legitimidade do requerente ou de seu representante legal; e

III – O pedido for incompatível com a situação fática.

Art. 102. A autoridade competente deve adotar as providências decorrentes do processo infracional à revelia, quando não houver apresentação da defesa ou do recurso pelo infrator.

Art. 103. O prazo para a interposição de recurso deverá ser contado em dias úteis, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.

Art. 104. O prazo para a correção das irregularidades deve ser contado em dias corridos.

Art. 105. O recurso suspende os efeitos da penalidade aplicada até a publicação do julgamento, exceto nos casos de interdição, embargo e suspensão das atividades.

Art. 106. O processo infracional é encerrado quando não cabe mais recurso da decisão.

§ 1º. O encerramento do processo infracional não desobriga o pagamento da multa àqueles punidos com esta sanção.

Art. 107. O responsável estará sujeito a novas sanções enquanto não corrigir as irregularidades, podendo dar ensejo a abertura de novos processos administrativos infracionais.

CAPÍTULO XIV

DOS EVENTOS TEMPORÁRIOS

Art. 108. No caso de fiscalização de eventos temporários, quando forem constatadas irregularidades que deem ensejo à aplicação de multa, nos termos da legislação pertinente, será aplicada a Notificação de Aplicação de Penalidade (NAP) no momento da fiscalização.

§ 2º. A aplicação da medida cautelar de interdição não isentará da aplicação da multa referente ao mesmo evento causador. Ambas as medidas serão aplicadas cumulativamente e seus processos administrativos estarão juntos em um só processo administrativo infracional.

§ 3º. A Notificação de Aplicação de Penalidade, neste caso, será lavrada em nome do organizador do evento e do dono do estabelecimento, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas. Caso o organizador e o dono do estabelecimento sejam pessoas distintas, será lavrada uma notificação para cada. Art. 109. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em Fortaleza – CE, ao(s) 15 de janeiro de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM

COMANDANTE-GERAL DO CBMCE


PORTARIA Nº55/2026 -CMDO/CBMCE - O COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITARES abaixo relacionado, a contar de 22 de outubro de 2025, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 200 de 22 de outubro de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.

ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA
1
2º Tenente
FRANCISCO EDILBERTO LOPES
109.631-1-7

Em Fortaleza - CE, ao(s) 13 de janeiro de 2026.

Wagner Alves Maia – CEL QOBM

COMANDANTE-GERAL DO CBMCE, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº56/2026 -CMDO/CBMCE - O COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados, a contar de 07 de agosto de 2025, em virtude de suas promoções, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 147 de 07 de agosto de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio dos militares, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Os militares descritos nesta portaria deverão comparecer ao setor de reserva da CGP/ CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.

ORD. POSTO NOME MATRÍCULA
1 CAPITÃO JOSÉ MARIA DA SILVA 104.404-1-6
2 1º Tenente JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA 104.271-1-8
3 2º Tenente LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO 100.902-1-0
4 2º Tenente JOSE AILTON FERREIRA LEITE 104.278-1-9

Em Fortaleza - CE, ao(s) 13 de janeiro de 2026.

Wagner Alves Maia – CEL QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº57/2026 -CMDO/CBMCE - O COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITARES abaixo relacionado, a contar de 28 de novembro de 2025, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 225 de 28 de novembro de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.

ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA
1
2º Tenente
EUGÊNIO PATHELI HOLANDA PEREIRA
113.801-1-5

Em Fortaleza - CE, ao(s) 13 de janeiro de 2026.

Wagner Alves Maia – CEL QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº61/2026 -CMDO/CBMCE - O COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITARES abaixo relacionado, a contar de 13 de janeiro de 2026, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 007 de 13 de janeiro de 2026. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.