DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026 11
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 40/2026
PROCESSO Nº: 43022.009315 / 2025-33 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-388 no município de Crato-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRACAO TRANSMISSORA S.A. Referência: NUP 43022.009315/2025-33 Rodovia: CE-388 Trecho: 388ECE0110S0 – Início: SANTA FÉ Final: ENTR. CE-292(A) Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 448996 m E; 9205776 m S; Final: 449036 m E; 9205776 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (município com mais de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 40,10 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia, no município de Crato-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Chapada III - Crato II sobre a rodovia estadual CE-388. De acordo com a Lei n.° 17.835, de 16 de dezembro de 2021 e a Lei nº. 16847 de 06 de março de 2019, conforme especificado no Parecer Nº 116 /2026, parte integrante deste Processo; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 41/2026
PROCESSO Nº: 43022.009318 / 2025-77 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-386 no município de Crato-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA SA Referência: NUP 43022.009318/2025-77 Rodovia: CE-386 Trecho: 386ECE0030S0 – Início: DOM QUINTINO Final: ENTR. CE-292(A) Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 454899 m E; 9205922 m S; Final: 454948 m E; 9205910 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (município com mais de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 50,70 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia rural, no município de Crato-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Chapada III – Crato II C2 sobre a rodovia estadual CE- 386; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINACEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP);; RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP); José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 42/2026
PROCESSO Nº: 43022.009325 / 2025-79 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-166 no município de Santana do Cariri-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. Referência: NUP 43022.009325/2025-79 Rodovia: CE-166 Trecho: 166ECE0360S0 – Início: ENTR. CE-484 Final: ENTR. CE-588 Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 421199 m E; 9196231 m S; Final: 421216 m E; 9196241 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 40,10 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia rural, no município de Santana do Cariri-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Chapada III – Crato II C2 sobre a rodovia estadual CE- 166.; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250052
NUP: 43022.010260/2025-12
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20250052 – cujo objeto é a RESTAURAÇÃO DA CE-085 NO TRECHO ENTR. CE-156(ACENDE CANDEIA) – ENTR. CE-341 (QUATRO BOCAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, COM EXTENSÃO DE 4,62 KM. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: TERPA CONSTRUÇÕES S/A , pelo valor global de R$ 16.647.073,11 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setenta e três reais e onze centavos). Em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL NUP: 43022.012651/2025-63**
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 046/2020-SOP CELEBRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA SAMARIA LTDA. , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades - SCidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,,inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com endereço profissional na SOP, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa CONSTRUTORA SAMARIA LTDA., com sede na Lugar Fazenda Boa Esperança, S/No.: – Bairro Zona Rural – CEP 62685-000 - Paraipaba – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 10.498.061/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CRISTIANO PEIXOTO MAIA, já qualificado no contrato original, resolvem proceder a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº046/2020 , celebrado entre as partes, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 A rescisão amigável tem por base a art. 79, II c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos arts. 191, Parágrafo Único e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao contar da data da publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará; Parágrafo primeiro – Dos Motivos – A rescisão contratual está pautada nas motivações contidas nos autos do Processo Administrativo (NUP 43022.012651/2025-63); Cláusula Segunda – Das Obrigações: 2.1 Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes; 2.2. A Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Contratada, na melhor forma de direito, por este instrumento, dão plena e irrevogável quitação de todas as obrigações contratuais a seu cargo, para mais nada reclamar, a qualquer tempo, sob qualquer título, judicial ou extrajudicialmente; 2.3. O presente Termo de Rescisão Amigável passa a surtir seus efeitos jurídicos a partir da data em que for publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; 2.4. Fica esclarecido expressamente que o processo em referência, passará a fazer parte integrante deste Termo independentemente da transcrição; Cláusula Terceira – Da Publicação: 3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento nos termos do art. 67 e 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, bem como do art. 91, caput, e art. 94, todos da Lei nº 14.133, de 2021; Cláusula Quarta – Do Foro: 4.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo as partes elegem o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: 5.1. Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições