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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 34

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, contado da assinatura , prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 2.795.195,86 (dois milhões setecentos e noventa e cinco mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.03.449140.01.500.9100000.0.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14 de Janeiro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Santana de Figueirêdo Junior e Pablo de Mello e Silva de Carvalho, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2026 - PRÉ RESERVA - 1416849

PROCESSO Nº: 19001.353464 / 2025-09 CEITI. OBJETO: Contratação dos serviços de suporte nas modalidades “Dell ProSupport Plus” para servidores da Solução de Backup e Armazenamento de Dados – COMMVAULT, contemplando manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e substituição de equipamentos quando necessário, além de atualização de versões de software para atendimento integral dos equipamentos. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade, nos termos ao Art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, é essencial, visto que a infraestrutura de servidores de armazenamento (appliances) do fabricante DELL Technologies que sustenta a solução de backup é um ativo de Tecnologia da Informação crítico para as operações essenciais da SEFAZ-CE. Sua garantia técnica junto ao fabricante expira em 16/01/2026. Esta infraestrutura é fundamental, pois garante a proteção, a restauração e a guarda dos dados e sistemas estratégicos, sendo indispensável para a recuperação de desastres e a continuidade dos negócios da Secretaria em caso de incidentes operacionais, como perda de dados, ataques cibernéticos ou falhas de sistema. A ausência de um contrato de suporte técnico ativo para esses equipamentos representa um alto risco operacional. Em caso de falha de hardware ou software, a SEFAZ-CE não terá acesso a diagnóstico especializado, peças de reposição originais, nem a atualizações de segurança e firmware. Essa vulnerabilidade pode levar à indisponibilidade dos serviços, impactando diretamente o atendimento aos contribuintes, a emissão de notas fiscais e a comunicação com instituições financeiras. A contratação dos serviços de suporte técnico se torna uma solução viável para mitigar esses riscos e assegurar a continuidade operacional da infraestrutura de TI da SEFAZ-CE. A aquisição do suporte nas modalidades “Dell ProSupport Plus” para os servidores garante: Alta Disponibilidade: Atendimento técnico especializado 24x7 e reposição de peças em caso de falha. Segurança e Desempenho: Acesso a atualizações de software e firmware. Preservação do Investimento: O suporte do fabricante assegura a compatibilidade e a validade da garantia. A não contratação desse suporte comprometeria o funcionamento de sistemas vitais, paralisando o fluxo de receita e a prestação de serviços essenciais ao contribuinte. VALOR GLOBAL: R$ 85.536,84 ( oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.33903000.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04. 126.421.20283.03.33904000.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA , CNPJ: 72.381.189/0001-10. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMUTA

PROCESSO Nº:13001.000797/2025-43 ESPÉCIE:ERRATA-RETIFICAÇÃO ERRO MATERIAL- AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMUTA 1ª PERMUTANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB , Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.461.699/0001-80, com endereço: SGAS 901 Bloco “A” Lote 69, Asa Sul, Brasília/DF — CEP: 70.390-010; 2ª PERMUTANTE:ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. ERRATA: ONDE SE LÊ DA EMENTA: ”(...) inscrita no CNPJ sob o nº 26.461.619/0001-47” LEIA-SE: “(...) inscrita no CNPJ sob o nº 26.461.699/0001-80” OBJETO: Retificação do Contrato Administrativo de Permuta de Imóveis para correção de erro material verificado na redação do CNPJ da primeira permutante. DATA DA ASSINATURA Fortaleza - Ce, 13 de janeiro de 2026 - Luiza de Marilac Martins e Silva – Presidente da CearaPar Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2026.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE


EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº018/2025

PROCESSO:13001.000246/2022-37 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.598.659/0001-30, com sede na cidade de Santana do Acaraú/CE, na Av. São João, S/N, Centro, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Santana do Acaraú/CE, na Rua Doutor Manoel Joaquim (Rodovia CE, 179), S/N, bairro: João Alfredo, Santana do Acaraú, SGBI nº 434, para o fim exclusivo de instalar Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, construir um Auditório Municipal, criar e abrigar “qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 006/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 03ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de maio de 2023 e publicada no DOE/CE em 24 de agosto de 2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, representado por FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES., Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Acaraú/CE. Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE TERMO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº001/2026

PROCESSO:30001.014423/2025-24 MODALIDADE: REVERSÃO DE DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/000152, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro e de Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CEDRO , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.812.241/0001-84, com sede de governo na cidade de Cedro/CE, Rua Cel. Luiz Felipe, nº 299, Centro, 63.400-000, neste ato representada pelo Prefeito, FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ. OBJETO: Reversão de Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado no Município de Cedro/CE, na Av. Vereador Éneas Viana de Araújo(antiga estrada de ferro), S/N, Bairro: Alto da Floresta, CEP: 63.300-000, para o fim exclusivo de implantação do Polo Esportivo, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser