DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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§ 2º O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis necessário à execução das ações previstas neste Eixo observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), sendo realizado pelo Estado e pelos Municípios com fundamento no art. 7º, inciso III, e no art. 11, inciso II, alínea “a”, para a execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos e atos normativos, bem como nos arts. 23 a 26, que disciplinam o tratamento de dados pelo poder público. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de planejamento, monitoramento, acompanhamento e execução das ações intersetoriais de saúde, assistência social e segurança alimentar relacionadas ao Programa Ceará Sem Fome, vedado o uso para finalidades distintas da política pública. Art. 3º As ações previstas nesta Resolução deverão ser executadas de forma intersetorial, articulando as potencialidades da Atenção Primária à Saúde e das Cozinhas Ceará Sem Fome como espaços comunitários de cuidado, acolhimento e promoção da vida saudável.
Art. 4º Compete ao eixo de Governança do Programa Ceará Sem Fome definir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações, com indicadores que permitam acompanhar a efetividade e o impacto da integração no território.
Art. 5º Os municípios participantes do Eixo Ceará Sem Fome + Saúde celebrarão Termo de Adesão com a SESA, como membro do Comitê Intersetorial de Governança do Programa, nele ficando estabelecidos os mútuos compromissos para fiel cumprimento do disposto nesta Resolução. DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO EIXO CEARÁ SEM FOME +SAÚDE
Art. 6º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Eixo Ceará Sem Fome +Saúde, instância técnica e consultiva, responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e proposição das ações previstas no Eixo Ceará Sem Fome + Saúde.
Art. 7º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, instituições e colegiados:
I – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) – Coordenação Técnica;
II – Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) – Secretaria Executiva da Comissão;
III – Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (SDA);
IV – Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC);
V – Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA/CE);
VI - Conselho Estadual de Saúde (CESAU);
VII – Conselho de Secretários de Saúde Municipais do Estado (COSEMS/CE);
VIII – Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS/CE)
IX - Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS);
X - Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS).
XI - Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE).
§1º Cada órgão, entidade ou colegiado indicará até 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
§2º Nos casos de representação por Conselhos, Colegiados ou entidades representativas, os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial do Eixo Ceará Sem Fome +Saúde atuarão como representantes institucionais, cabendo-lhes articular, integrar, socializar e disseminar, no âmbito de suas respectivas instâncias, as diretrizes, ações, fluxos e encaminhamentos do referido Eixo, de modo a assegurar a comunicação permanente e a integração das ações junto a todos os seus membros e às bases por eles representadas.
§3º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas, organismos da sociedade civil e especialistas com atuação nas áreas correlatas, para emissão de pareceres, apresentação de estudos ou fornecimento de subsídios técnicos às suas atividades.
§4º A Comissão Intersetorial do Eixo Ceará Sem Fome +Saúde é vinculada ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (CIGSF), órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará. Art. 8º A participação na Comissão Intersetorial do Eixo Ceará Sem Fome +Saúde é considerada de relevante interesse público e não enseja remuneração, sendo exercida sem prejuízo das demais atribuições funcionais de seus membros.
Art. 9º Fica alterada a denominação do Eixo 4 da Resolução nº 005/2025, que regulamenta os eixos de atuação do Programa Ceará Sem Fome, passando a ser denominado: “Eixo 4: Governança e Sustentabilidade do Programa Ceará Sem Fome”. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 005/2025. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTAIA 001/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 31 e 51, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA de Ordenador de Despesa, à Diretora de Gestão e Finanças KARINNY CUSTÓDIO DE MELO , matrícula nº 30001028, para assinar empenhos e outros documentos de atribuições próprias do Ordenador de Despesas, referentes a serviços e compras, bem como representar a ETICE nos contratos, aditivos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora delegadas, sem prejuízo da competência originária do titular desta ETICE, prevista na Legislação vigente, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 18 de novembro de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°002/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas competências legais, e de acordo com o Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, o sistema de compras, CONSIDERANDO a necessidade desta empresa em designar servidores para o exercício da função elencada no inciso II do art. 5º do Decreto nº 35.322/2023; CONSIDERANDO que o gestor da unidade contratante deverá ser designado mediante portaria publicada pela autoridade competente do órgão do Poder Executivo Estadual, conforme preceitua o art. 9º do referido decreto; RESOLVE: CESSAR os efeitos da Portaria nº025/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2025 e DESIGNAR os EMPREGADOS VICENTE MAGNO VIDAL, Gerente de Compras e Contratos, matrícula nº 300008.8.9, e FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de TI, matrícula nº 000915.1.0, para responderem pela função de Gestor da Unidade Contratante, como titular e suplente, respectivamente, no âmbito da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, a partir de 2 de janeiro de 2026. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MARIANA LUCENA BESERRA , matrícula 30005201, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 05 de Janeiro de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL