DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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Nº ETAPA DURAÇÃO 8 Abertura do prazo de recurso 13/02/2026 a 19/02/2026 9 Análise dos recursos e contrarrazões recebidos pela comissão 23/02/2026 a 27/02/2026 10 Publicação do Resultado Final no DOE 06/03/2026
- Permanecem inalteradas as demais disposições da convocatória. Fortaleza – CE, 09 de janeiro de 2026. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO 001-2025
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Guaradrilha durante o Ciclo Ceará Junino 2025, denúncia esta autuada sob o NUP 27001.005295/2025-13; CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão de Apuração, detalhando os fatos supracitados e sugerindo a instauração de procedimento de apuração para averiguar responsabilidades; CONSIDERANDO a deliberação, no âmbito desta Secretaria da Cultura, no sentido de adotar as medidas cabíveis para rigorosa apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, resguardando a integridade e a lisura do Ciclo Ceará Junino; RESOLVE: Que seja feita Publicação de retratação formal no perfil oficial do Instagram da Quadrilha Junina Guaradrilha, em referência à Nota de Repúdio emitida . A retratação deve mencionar o nome dos dois jurados que foram acusados sem provas suficientes apresentadas. A quadrilha junina Guaradrilha está impedida de participar do Edital do Ciclo Ceará Junino 2026. Além disso, é vedada a sua participação em qualquer etapa do Ciclo Ceará Junino 2026, seja em modalidade competitiva ou não. Caso a retratação pública não seja realizada ou seja removida, o período de impedimento para competir e se apresentar deve ser aumentado para até o Ciclo Ceará Junino de 2027. Fortaleza, CE 08 de janeiro de 2026.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO 002-2025
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Flor do Caju durante o Ciclo Ceará Junino 2025, denúncia relatório da comissão de apuração e deliberação esta autuada sob o NUP 27001.005296/2025-68; CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão de Apuração, detalhando as análises das partes envolvidas e a Recomendação de Sanções Aplicadas à Quadrilha Junina Flor do Caju. CONSIDERANDO a deliberação, no âmbito desta Secretaria da Cultura, no sentido de adotar as medidas cabíveis para rigorosa apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, resguardando a integridade e a lisura do Ciclo Ceará Junino; RESOLVE: Que a denunciada faça Publicação de retratação formal no perfil oficial do Instagram da Quadrilha Junina Flor do Caju, em referência à Nota de Repúdio emitida . A retratação deve mencionar o nome dos jurados que foram acusados sem provas suficientes apresentadas. Ademais, a quadrilha junina Flor do Caju está impedida de participar de qualquer etapa regional do Ciclo Ceará Junino 2026, em modalidade competitiva e sem preenchimento das planilhas de apuração. Caso a retratação pública não seja realizada ou removida das redes sociais do grupo, a quadrilha junina Flor do Caju ficará impedida de participar do Edital do Ciclo Ceará Junino 2026. Além da impossibilidade de sua participação em qualquer etapa do Ciclo Ceará Junino 2026, seja em modalidade competitiva ou não. Fortaleza, CE 07 de janeiro de 2026.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO 003-2025
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Pé Quente durante o Ciclo Ceará Junino 2025, denúncia esta autuada sob o NUP 27001.005298/2025-57; CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão de Apuração, detalhando os fatos supracitados e sugerindo a instauração de procedimento de apuração para averiguar responsabilidades; CONSIDERANDO a deliberação, no âmbito desta Secretaria da Cultura, no sentido de adotar as medidas cabíveis para rigorosa apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, resguardando a integridade e a lisura do Ciclo Ceará Junino; RESOLVE: Que seja feita Publicação de retratação formal no perfil oficial do Instagram da Quadrilha Junina Pé Quente, em referência à Nota de Repúdio emitida . A retratação deve mencionar o nome dos jurados que foram acusados sem provas suficientes apresentadas. Além disso, A Quadrilha Junina Pé Quente fica impedida de participar do Edital do Ciclo Ceará Junino de 2026 e 2027. Além disso, é vedada a sua participação em qualquer etapa do Ciclo Ceará Junino 2026 e 2027, seja em modalidade competitiva ou não. Caso a retratação pública não seja realizada ou removida das redes sociais do grupo, a Quadrilha Junina Pé Quente ficará impedida de competir no Ciclo Ceará Junino de 2028. Além do impedimento de participar do Edital do Ciclo Ceará Junino de 2026 e 2027. Fortaleza, CE 07 de janeiro de 2026.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº017/2024
SACC: 1326616
CONVENENTES: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E O CONSELHO INDÍGENA TREMEMBÉ DE ALMOFALA - CITA , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 017/2024, cujo objeto consiste no apoio a implantação do projeto “Casa de Farinha da Aldeia Camundongo”, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando dia 09/01/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: Por um período de 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo – Portaria nº. 0561/2025 – DOE 31/12/2025) e JANIEL MARQUES DO NASCIMENTO Representante Legal da Entidade.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº038/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO E PESQUISA FREI HUMBERTO - CEFH , inscrito no CNPJ sob o nº 08.100.262/0001-30. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE: 19. NOME DA UG: CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO E PESQUISA FREI HUMBERTO. CNPJ: 08.100.262/0001-30. Nº INSTRUMENTO: 1377956. TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/2025.