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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2026 · pág. 18

DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026

18

O valor total dos bens objeto do presente Acordo de Cooperação é de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). 2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). Apresenta-se a seguir a relação da cozinha contemplada, acompanhada dos equipamentos que serão destinados:

LOTE MUNICÍPIO USPR OBJETO QUANTIDADE
32 CANINDÉ/CE COZINHA SOLIDÁRIA SÃO FRANCISCO FOGÃO INDUSTRIAL 01 (um)
32 MADALENA/CE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SEMENTE DO BEM FOGÃO INDUSTRIAL 01(um)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCELINO NASCIMENTO VALE SEGUNDO Representante Legal da Entidade (COOPERADO). Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** ***

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrita no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE: 23 NOME DA UG: INSTITUTO FLOR DO PIQUI CNPJ: 07.535.592/0001-95 Nº INSTRUMENTO: 1378970 TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/2025.

BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(MESES)
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS
1(uma)
57705
R$ 1.700,00
12(doze meses)
O valor total dos bens objeto do presente Acordo de Cooperação é de R$ R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Referidos equipamentos serão destinados as
Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). Apresenta-se a seguir a relação da cozinha contemplada, acompanhada dos equipamentos que serão
destinados:
LOTE
MUNICÍPIO
USPR
OBJETO
QUANTIDADE
23
CRATO/CE
CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA PAZ
FOGÃO INDUSTRIAL
01(um)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DE CONTRATO Nº002/2026

IG: 1421462

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL - COOPERCENTRO , inscrita no CNPJ nº 32.144.817/0001-20. OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS , referentes ao(s) Lote(s) LOTE BOVINO: 23 (1.700 litros). com um volume total de 124.100 litros de Leites bovino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme PROCESSO NUP 21001.000266/2025-89 e NUP: 21001.008182/2025-93, também fundamentado na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 14.628, DE 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 e suas alterações, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019, na Lei Estadual nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 34.688 de 01 de abril de 2022 e suas alterações e na Resoluções nº 82 de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 05 de 11 de novembro de 2022 e suas alterações, Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5, de 30 de outubro de 2023 do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos e suas alterações, Resolução GGPAA Nº 16, de 14 de fevereiro de 2025, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 001/2025 do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE, - Parecer Jurídico nº 129/2025, Edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de março de 2025, P. 25, , tendo seu resultado final publicado no Diário Oficial de 06 de maio de 2025, P. 44, e no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 015/2025, devidamente publicado em 27 de novembro de 2025, P. 27 e no Parecer Jurídico n° 1365/2025 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades. das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de março de 2026, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$533.630,00 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.2 0.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.7 R$ 106.726,00 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 R$ 426.904,00 PF: 2100010032025I MAPP: 834. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (RESPONDENDO - Portaria nº. 0561/2026 - DOE 31/12/2025) CONTRATANTE e LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA Representante Legal da Cooperativa CONTRATADA.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de SÃO LUÍS DO CURU/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.004668/2025-52 e Parecer Jurídico N° 783/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPE-