DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
13
- Requisitos para pontuação do elogio:
• Elogio emitido pelo dirigente máximo da FUNCEME ou do órgão/entidade em que o servidor estiver em exercício;
• Deverá fazer referência às atividades do servidor, em caráter excepcional;
• Ser publicado no DOE. PONTUAÇÃO TOTAL 4 (P4)= (4.1) PONTUAÇÃO MÁXIMA = 20 PONTOS NOTA FINAL NÍVEL SUPERIOR: P1+P2+P4 NÍVEL MÉDIO: P1+P3+P4
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de revisão interposto por ISAÍAS PIMENTEL FILHO , em face de demissão do cargo de inspetor da polícia civil, aplicada pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Ceará, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 137, de 25 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito do NUP 30001.017029/2025-48, que opinou pelo “deferimento do novo pedido de revisão”, RESOLVE, DEFERIR o pedido de revisão . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 32.278 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 63000.001742/2025-39, RESOLVE DESIGNAR MARIANNE GONDIM LIMA em substituição a RAQUEL ANDRADE DOS SANTOS, como representante titular, da Secretaria dos Direitos Humanos; VLADYSON DA SILVA VIANA e RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA em substituição a ANIBAL JOSE DE SOUZA e NADJA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA, como representante titular e suplente, respectivamente, da Secretaria do Trabalho, na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará, para o Biênio 2025 a 2027. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº12.605 de 15 de julho de 1996, pela Lei nº 13.393, de 31 outubro de 2003, pela lei nº 13.968, de 14 de setembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 18.947, de 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP: 08001.004005/2025-70, RESOLVE DESIGNAR AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO em substituição a RAYRA ATSLEY CARVALHO LIMA, como representante suplente, da Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, para o Biênio 2024/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de reconsideração interposto por VICTOR TIMBÓ DE LIMA , em face de despacho do Controlador-Geral de Disciplina proferido no PAD nº 109/2023 no processo NUP 53001.007582/202578; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito do NUP nº 13001.030704/2025-13, que opinou pelo “indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo e pela inadmissibilidade do pedido de reconsideração”, RESOLVE, INDEFERIR o pedido de concessão de efeito suspensivo e INADMITIR o presente pedido de reconsideração . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 47001.023992/2025-63, RESOLVE NOMEAR para o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas/CE, Gestão do 14º Colegiado, vigência de 2024/2026, os seguintes MEMBROS :
| REPRESENTANTE NOMEADO | REPRESENTANTE SUBSTITUÍDO | ENTIDADE DETENTORA DA VAGA |
|---|---|---|
| Judite Freitas Mesquita – Suplente | Maria de Fátima Marques de Sousa - Suplente | Sociedade civil – Usuárias do CRAS de Camará – Município de Aquiraz/CE |
| Israel Guimarães Peixoto - Titular | Talyta Alves Chaves Lima – Titular | Secretaria da Saúde - SESA |
| Paulo Marcelo Laranjeira Barrocas – Suplente | Juliana Alencar Moreira Borges - Suplente | Secretaria da Saúde - SESA |
| Raissa Albuquerque Braga – Titular | Vilenilza Maria de Matos Calado – Titular | Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE |
| José Albuquerque Costa - Suplente | Francisco Rogério Cristino - Suplente | Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA/CE |
| Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra – Titular | Priscila Cunha Cordeiro – Titular | Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - Coegemas |
| Luciana de Lima Nascimento – Suplente | Ticiana Ferreira Cândido França – Suplente | Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - Coegemas |
| Ana Paula Teixeira Modesto - Suplente | Fernando Prado Araújo - Suplente | Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN |
| Helena Maria Rocha Faustino – Suplete | Andréa Maria Silva Oliveira - Suplente | Secretaria da Ciência,Tecnologia e Educação Superior - Secitece |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Elmano Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará, e a ASSOCIAÇÃO CURUMINS , associação sem fins lucrativos selecionada através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024 – SDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.305.132/0001-94. DO OBJETO GERAL Este Acordo tem por objeto geral a atuação conjunta entre as Partes para propiciar a realização de arrecadação de recursos para o “Natal Ceará Sem Fome 2025”, com vistas a estabelecer a destinação dos valores arrecadados . Os recursos arrecadados deverão ser empregados integralmente na aquisição de brinquedos e demais itens e serviços necessários para a realização do “Natal Ceará Sem Fome 2025”. Os brinquedos serão destinados às crianças em situação de extrema vulnerabilidade, atendidas pelo Programa Ceará Sem Fome, através das 40 UGs. A CURUMINS abrirá conta bancária específica com o fim de receber doações em recursos financeiros para a aquisição de brinquedos e demais itens e serviços necessários à ação com o valor total arrecadado, destinados à campanha “Natal Ceará Sem Fome 2025”. O recebimento dos recursos para este fim ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2025, devendo a CURUMINS desvincular e inativar o pix da conta bancária específica no dia 02 de janeiro de 2026 e encaminhar imediatamente ao ESTADO o comprovante de encerramento da conta e o extrato bancário final. A CURUMINS é responsável por aplicar integralmente o montante total arrecadado na aquisição de brinquedos destinados a todas as crianças das 40 UGs das Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, bem como aos demais itens e serviços necessários à consecução da ação, não acarretando benefício exclusivo. DOS COMPROMISSOS COMUNS Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a: a) Cumprir com as competências próprias, conforme definido neste Termo; b) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas, em tempo hábil; c) Observar e cumprir com as diretrizes