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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 5

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

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nos seguintes termos: Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para o Cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de Outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de Outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que não conflitem com o disposto neste Edital de Prorrogação. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2026.

Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, RESPONDENDO José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EDITAL Nº083– PEFOCE, DE 18 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE , em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no Processo n° 0276763- 47.2022.8.06.0001, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 1.1 Fica convocado o candidato relacionadO no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade. 1.2 A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, Fortaleza – CE - CEP: 60761-190, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 2.1 O candidato convocado para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade deverá observar todas as instruções contidas no item 11 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 2.2 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 2.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 10 (dez) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para o candidato no Anexo Único deste edital. 2.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 2.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2, 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 2.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.10 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.15 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 10 (dez) dias. 2.16 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade. 2.17 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso. 2.18 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados ou ausentes na 1ª Oportunidade. 2.19 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.20 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.21 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.22 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.23 Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.24 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo CONSULPAM explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.25 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e perante psicólogo designado pelo CONSULPAM. 2.26 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.27 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será realizada na data provável de 06 de agosto de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1º Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 07 de agosto de 2025, através do e-mail: [email protected], com o título ENTREVISTA DEVOLUTIVA PEFOCE. No e-mail deverá conter dados pessoais, nome e número de inscrição do candidato solicitante. 3.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 10 de agosto de 2025. 3.4 A partir das 0h00min do dia 11 de agosto até as 23h59 do dia 12 de agosto de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade. 3.5 O Resultado Pós – Recurso da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será publicado na data provável de 15 de agosto de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.6 O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL Nº083– PEFOCE, DE 18 DE JULHO DE 2025

ABERTURA
DO PORTÃO
FECHAMENTO
DO PORTÃO
HORÁRIO
DE INÍCIO
DATA INSCRIÇÃO NOME Nº DO
PROCESSO
CARGO
HELDON HENRIQUE 0276763- PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I –
7:00h 07:30h 08:00 03/08/2025 404804
SOUSA MENDES
47.2022.8.06.0001 ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.1. Esta publicação visa à convalidação do Edital nº 83/2025 - PEFOCE, divulgado no sítio eletrônico da CONSULPAM, na data de 18 de julho de 2025.