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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 28

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

72

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº025/2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 14.055, de 07 de janeiro de 2008, pela Instrução Normativa no 02/2024, bem como pela Portaria no 219/2023, que delega competência para a edição de atos normativos no âmbito da PEFOCE; CONSIDERANDO a necessidade de suprir o efetivo das Células e Núcleos da PEFOCE, bem como de compor o quadro funcional de novos Núcleos da Instituição; CONSIDERANDO a possibilidade de o servidor solicitar remoção, na forma do art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa no 02/2024 – PEFOCE; CONSIDERANDO que as vagas compreendidas neste certame encontram-se discriminadas no Anexo I da presente Portaria, com a respectiva lotação de destino; CONSIDERANDO a necessidade de publicação de Portaria visando dar publicidade às vagas e ao trâmite administrativo, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa no 02/2024; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o Recrutamento para Remoção do ano de 2026 , na modalidade remoção a pedido, nos termos da Instrução Normativa no 02/2024 – PEFOCE. Art. 2º As inscrições no Concurso de Remoção deverão ser realizadas por meio da intranet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no sistema, nas datas previstas no Cronograma constante do Anexo II desta Portaria, observadas as disposições da Instrução Normativa no 02/2024. § 1º No formulário de inscrição, o candidato poderá optar pelos Núcleos para os quais houver vagas ofertadas. Art. 3º Os candidatos serão classificados de acordo com a opção realizada e com a pontuação apurada, observadas as regras estabelecidas na Instrução Normativa no 02/2024. § 1º Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior nota no curso de formação profissional; II - idade; III - maior tempo de serviço público. § 2º Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no § 1º, a classificação será definida por sorteio, a ser realizado pela Perícia Forense do Estado do Ceará. § 3º Para fins de aplicação do critério previsto no inciso III do § 1º, serão consideradas as averbações formalizadas pelo servidor junto à PEFOCE até a data da publicação da Portaria do Concurso de Remoção. Art. 4º O prazo para divulgação do resultado preliminar será de até 30 (trinta) dias, contados do encerramento das inscrições, prorrogável por igual período, se necessário. § 1º Eventuais recursos ou pedidos de desistência deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, contado da divulgação do resultado preliminar, nos termos da Instrução Normativa no 02/2024. Art. 5º Após o julgamento dos recursos e a análise das desistências, será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, o resultado final do Concurso de Remoção. Art. 6º O servidor removido deverá apresentar-se ao novo Núcleo no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação da Portaria de remoção. § 1º Caso o servidor esteja em fruição de licença ou afastamento legal na data da publicação da Portaria, o prazo previsto no caput será contado a partir do término da licença ou do afastamento. Art. 7º A efetivação da remoção fica condicionada à inexistência de pendências administrativas vinculadas ao Núcleo de origem do servidor. § 1º Verificada a existência de exames, laudos ou outros expedientes pendentes, o servidor disporá do prazo de 15 (quinze) dias para saneamento, sob pena de não efetivação da movimentação. Art.8º Os prazos e datas estabelecidos nesta Portaria e no Cronograma constante do Anexo II poderão ser alterados, a qualquer tempo, por decisão motivada da Administração Pública, em razão de conveniência e oportunidade, ou por necessidade administrativa devidamente justificada, sem que disso decorra direito adquirido aos candidatos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Manuela Chaves Loureiro Cândido

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (DPGI)

Registre-se e publique-se.

ANEXO I DA PORTARIA Nº025/2026

DAS VAGAS DESTINADAS À PEFOCE

CARGO NÚCLEO/SETOR QUANTIDADE DE VAGAS
MÉDICO PERITO LEGISTA Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá 05 vagas
PERITO LEGISTA Núcleo de DNA Forense – Fortaleza (ODONTOLOGIA) 02 vagas
Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte (ODONTOLOGIA)
01 vaga
Núcleo de DNA Forense - Fortaleza (FARMÁCIA)
03 vagas
Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes - Fortaleza (FARMÁCIA) 03 vagas
Núcleo de Toxicologia Forense - Fortaleza (FARMÁCIA) 05 vagas
Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte (FARMÁCIA) 02 vagas
Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral (FARMÁCIA) 01 vaga
Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca (FARMÁCIA) 01 vaga
PERITO CRIMINAL Núcleo de Patrimônio e Vida - Fortaleza 10 vagas
PERITO CRIMINAL Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé 01 vaga
Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte 03 vagas
Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá 05 vagas
AUXILIAR DE PERÍCIA – COMEL Coordenadoria de Medicina Legal – Fortaleza 07 vagas
Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá 05 vagas
AUXILIAR DE PERÍCIA - CIHPB/COPEC/CALF Núcleo de DNA Forense - Fortaleza 01 vaga
Núcleo de Toxicologia Forense - Fortaleza 01 vaga
Núcleo de Química Forense – Fortaleza 01 vaga
Núcleo de Identificação Necropapiloscópica – Fortaleza 01 vaga
Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses 04 vagas
Núcleo de Balística Forense - Fortaleza 01 vaga
Núcleo de Patrimônio e Vida - Fortaleza 05 vagas
ANEXO II DA PORTARIA Nº025/2026
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTO DATA
Inscrição dos candidatos 22/01/2026 a 28/01/2026
Divulgação da pontuação dos candidatos 29/01/2026
Prazo para interposição de recursos, após divulgação da p ontuação 30/01/2026 a 04/02/2026
Análise e decisão dos recursos pelo Perito Geral 05/02/2026 e 06/02/2026
Divulgação do resultado final do Concurso de Remoção 10/02/2026

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2026_001_0701/2026 – IG 1425891

CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: GLOBAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTD . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição do TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA ESPECÍFICA DE HEMOGLOBINA HUMANA , com embalagem primária individual e com limite de detecção de 40ng/m para atender as necessidades da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense – CALF da Perícia Forense do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento da Dispensa de Licitação, na modalidade de COTAÇÃO ELETRÔNICA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art. 75, inc. II, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.0 6.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Marília Amado de Oliveira Costa - Representante legal da CONTRATADA.

Samuel Luiz Feitosa Cavalcante

RESPONDENDO PELA COORDENAÇÃO COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)