DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
23
RESOLUÇÃO Nº002/2026.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS PARA O USO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ, AO QUE SE REFERE SALDO REMANESCENTE.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, na Reunião Ordinária 249ª , realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº153, 04 de setembro de 2015, que cria no Estado do Ceará o Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, de natureza contábil-financeira, destinado a financiar os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais relativos ao idoso com vistas a garantir os seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, o qual será gerido e administrado na forma desta Lei Complementar; art. 2º Parágrafo único, é competência do Conselho Estadual, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE e fixar os critérios para sua utilização, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO que as competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE, considerando a Lei nº 15.851, 14 de setembro de 2015 que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDICE, em seu inciso XXII - orientar e controlar a gestão do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e seus decretos, Decreto nº 8.726/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de colaboração, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE. CONSIDERANDO que a operacionalização do Fundo Estadual do Idoso do Ceará é vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH, a quem compete fornecer os meios e recursos, humanos e materiais, necessários ao seu regular funcionamento, e é competência do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-CE, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará e fixar os critérios para sua utilização, a deliberação da 256ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, realizada em 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que objeto do Edital de Chamamento Público é selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, no total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base nos lotes apresentados: 1 - Direitos Fundamentais Na Construção/Efetivação Das Políticas Públicas (Incluem O Direito À Vida, À Saúde, Habitação, À Assistência Social, Alimentação, Cultura, Esporte, Lazer, Trabalho E Cidadania); 2 - Educação: Assegurando Direitos E Emancipação Humana; 3 - Enfrentamento Da Violação Dos Direitos Humanos Da Pessoa Idosa; 4 - Os Conselhos De Direitos: Seu Papel Na Efetivação Do Controle Social Na Geração E Implementação Das Políticas Públicas; 5 - Convivência E Participação - Serviços De Efetivação Dos Direitos Da Pessoa Idosa, Proporcionando O Acesso E Acolhimento, Atividades Lúdicas, Arte, Cultura, E Inclusão Social; RESOLVE:
Art. 1º. Compor a Comissão de Análise e Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, que passa a ser integrada pelos seguintes conselheiros (as), representantes dos órgãos e organizações a seguir:
-
Vyna Maria Cruz Leite - Representante Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE;
-
Thais Castro Monteiro - Representante Serviço Social do Comércio - SESC e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE; 03. Joelise Collyer Teixeira De Paula - Representante - Casa Civil - CC;
-
Sylmara Carlos Brito dos Santos - Representante - Secretaria de Saúde do Ceará - SESA;
-
Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque - Representante - Secretaria Da Ciência,Tecnologia E Educação Superior - SECITECE;
-
Ilana Carlos Ferro Castro - Representante - Secretaria da Administração Penitenciária - SAP;
| 06. Guirlanda de Fátima Távora - Representante - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; |
|---|
| 07. José Wilson Araújo Fraga - Representante da Secretaria de Educação - SEDUC; 08. Maria Gorete Oliveira de Sousa - Representante - Secretaria de Cultura - SECULT; |
|---|
| 09. Rena Gomes Moura - Representante - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; 10. Antonio Samuel de Carvalho Colares - Representante - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE; 11. José Juca de Mesquita Paiva - Representante - Associação Pró-Idosos - ACEPI; 12. Raissa Albuquerque Braga - Representante - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE; 13. Noemi Nascimento Branco - Representante - Associação Regional Da Caridade De São Vicente De Paulo Do Ceará - AIC; 14. Cristina Monte Luz - Representante - Instituto Para Desenvolvimento Tecnológico E Social - IDEAR; |
| 15. Narciso Dorta Ernandes Filho - Representante - Lar Torres De Melo - LTM; |
|---|
| 16. Ana Tereza Rodrigues Silva - Representante - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE); |
| 17. Rubem Costa de Oliveira - Representante - Pastoral Da Pessoa Idosa – Arquidiocese De Fortaleza - PPI; |
|---|
| 18. Maria Aila de Souza - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará - SBGG-CE; |
|---|
| 19. Lúcia Ponte Der Hovannessian Mota - Representante - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Relacionadas -ABRAZ- CE; |
|---|
| 20. Antônia Manuela Braga - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 21. João Gabriel Gomes Carneiro - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 22. Danielle Mourão Pinto Magalhães - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 23. Maríllia Caldas Sampaio Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 24. Lívia Maria Xerex de Azevedo - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 25. Nádia Maria de Paula Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 26. Hemilly Santos Mourão - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 27. Thávia Rodrigues Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 28. Rayara Kamilla Pinto dos Santos Custódio - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| 29. Mara Denise Pereira de Oliveira Aguiar - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; |
| Parágrafo Único: Todos os conselheiros titulares integrarão a Comissão. Os suplentes também poderão participar, ainda que na presença de seus |
| respectivos titulares. Em caso de ausência ou impedimento do(a) conselheiro(a) titular, o(a) suplente assumirá automaticamente sua vaga na Comissão. Art. 2º – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar, julgar e avaliar as propostas submetidas através do Edital de Chamamento |
| Público para o uso do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE; |
Art.3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização das análises dos projetos submetidos através do Edital de Chamamento Público para o uso do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE. Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza/ CE, 21 de janeiro de 2026.
Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE