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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2026 · pág. 23

DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO Nº002/2026.

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS PARA O USO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ, AO QUE SE REFERE SALDO REMANESCENTE.

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, na Reunião Ordinária 249ª , realizada em 17 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº153, 04 de setembro de 2015, que cria no Estado do Ceará o Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, de natureza contábil-financeira, destinado a financiar os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais relativos ao idoso com vistas a garantir os seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, o qual será gerido e administrado na forma desta Lei Complementar; art. 2º Parágrafo único, é competência do Conselho Estadual, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE e fixar os critérios para sua utilização, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO que as competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE, considerando a Lei nº 15.851, 14 de setembro de 2015 que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDICE, em seu inciso XXII - orientar e controlar a gestão do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e seus decretos, Decreto nº 8.726/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de colaboração, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE. CONSIDERANDO que a operacionalização do Fundo Estadual do Idoso do Ceará é vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH, a quem compete fornecer os meios e recursos, humanos e materiais, necessários ao seu regular funcionamento, e é competência do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-CE, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará e fixar os critérios para sua utilização, a deliberação da 256ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, realizada em 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que objeto do Edital de Chamamento Público é selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, no total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base nos lotes apresentados: 1 - Direitos Fundamentais Na Construção/Efetivação Das Políticas Públicas (Incluem O Direito À Vida, À Saúde, Habitação, À Assistência Social, Alimentação, Cultura, Esporte, Lazer, Trabalho E Cidadania); 2 - Educação: Assegurando Direitos E Emancipação Humana; 3 - Enfrentamento Da Violação Dos Direitos Humanos Da Pessoa Idosa; 4 - Os Conselhos De Direitos: Seu Papel Na Efetivação Do Controle Social Na Geração E Implementação Das Políticas Públicas; 5 - Convivência E Participação - Serviços De Efetivação Dos Direitos Da Pessoa Idosa, Proporcionando O Acesso E Acolhimento, Atividades Lúdicas, Arte, Cultura, E Inclusão Social; RESOLVE:

Art. 1º. Compor a Comissão de Análise e Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, que passa a ser integrada pelos seguintes conselheiros (as), representantes dos órgãos e organizações a seguir:

  1. Vyna Maria Cruz Leite - Representante Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE;

  2. Thais Castro Monteiro - Representante Serviço Social do Comércio - SESC e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE; 03. Joelise Collyer Teixeira De Paula - Representante - Casa Civil - CC;

  3. Sylmara Carlos Brito dos Santos - Representante - Secretaria de Saúde do Ceará - SESA;

  4. Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque - Representante - Secretaria Da Ciência,Tecnologia E Educação Superior - SECITECE;

  5. Ilana Carlos Ferro Castro - Representante - Secretaria da Administração Penitenciária - SAP;

06. Guirlanda de Fátima Távora - Representante - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
07. José Wilson Araújo Fraga - Representante da Secretaria de Educação - SEDUC;
08. Maria Gorete Oliveira de Sousa - Representante - Secretaria de Cultura - SECULT;
09. Rena Gomes Moura - Representante - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS;
10. Antonio Samuel de Carvalho Colares - Representante - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;
11. José Juca de Mesquita Paiva - Representante - Associação Pró-Idosos - ACEPI;
12. Raissa Albuquerque Braga - Representante - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE;
13. Noemi Nascimento Branco - Representante - Associação Regional Da Caridade De São Vicente De Paulo Do Ceará - AIC;
14. Cristina Monte Luz - Representante - Instituto Para Desenvolvimento Tecnológico E Social - IDEAR;
15. Narciso Dorta Ernandes Filho - Representante - Lar Torres De Melo - LTM;
16. Ana Tereza Rodrigues Silva - Representante - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE);
17. Rubem Costa de Oliveira - Representante - Pastoral Da Pessoa Idosa – Arquidiocese De Fortaleza - PPI;
18. Maria Aila de Souza - Representante - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Ceará - SBGG-CE;
19. Lúcia Ponte Der Hovannessian Mota - Representante - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Relacionadas -ABRAZ- CE;
20. Antônia Manuela Braga - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
21. João Gabriel Gomes Carneiro - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
22. Danielle Mourão Pinto Magalhães - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
23. Maríllia Caldas Sampaio Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
24. Lívia Maria Xerex de Azevedo - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
25. Nádia Maria de Paula Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
26. Hemilly Santos Mourão - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
27. Thávia Rodrigues Gomes - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
28. Rayara Kamilla Pinto dos Santos Custódio - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
29. Mara Denise Pereira de Oliveira Aguiar - Representante - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
Parágrafo Único: Todos os conselheiros titulares integrarão a Comissão. Os suplentes também poderão participar, ainda que na presença de seus
respectivos titulares. Em caso de ausência ou impedimento do(a) conselheiro(a) titular, o(a) suplente assumirá automaticamente sua vaga na Comissão.
Art. 2º – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar, julgar e avaliar as propostas submetidas através do Edital de Chamamento
Público para o uso do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE;

Art.3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização das análises dos projetos submetidos através do Edital de Chamamento Público para o uso do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE. Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.

Fortaleza/ CE, 21 de janeiro de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE