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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 9

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026 9

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.042786/2025-31.

A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.042786/2025-31,CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Licitação da servidora ERICKA MARIA PEREIRA ALVES, concede a partir do DOE de 05 de dezembro de 2025. Considerando ainda que, o mesmo faz jus a diferença do 13º salário de 2025, reconhece o valor R$ 463,84 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) – UG 130001 – PGE, referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2025. RESOLVE:

Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 463,84 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para a servidora citada, conforme repercussão financeira constate no processo de nº13001.042786/2025-31. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

Juliana Silva lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

– DEA, PROCESSO Nº13001.012157/2025-86.

A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.012157/2025-86, CONSIDERANDO que o estagiário LUCAS SAMPAIO DIAS LOURENÇO, tem direito ao ressarcimento de 01(um) dia de falta e auxílio transportes descontados indevidamente no mês de dezembro de 2025, reconhece o valor R$ 89,27 (oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) – UG 130001 – PGE, referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2025. RESOLVE:

Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 89,27 (oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), para a estagiária citada, conforme repercussão financeira constante no processo de nº13001.012157/2025-86. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

– DEA, PROCESSO Nº13001.025018/2025-12.

A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.025018/2025-12, CONSIDERANDO que a estagiária CAMILA CERQUEIRA DO NASCIMENTO, tem direito ao ressarcimento de 02(dois) dias de faltas e auxílio transportes descontados indevidamente no mês de dezembro de 2025, reconhece o valor R$ 178,54 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) – UG 130001 – PGE, referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2025. RESOLVE:

Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 178,54 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para a estagiária citada, conforme repercussão financeira constante no processo de nº13001.025018/2025-12.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO N°02 , de 15 de janeiro de 2026.

APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS, TABELA DE SERVIÇOS INDIRETOS E MULTAS DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELA AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S/A - AMBIENTAL CRATO AO MUNICÍPIO DO CRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que Ihe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, incs. I e XV e art. 11 da Lei Estadual n.° 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. IV, XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, o art. 22, inc. IV, e o art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.° 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.° 162, de 20 de junho de 2016, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Sul, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Serviço Público de nº 2022.06.01.1 firmado no dia 1º de junho 2022 e CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.007897/2025-71, que trata da análise do pleito formulado pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A - AMBIENTAL CRATO, no sentido do reajuste tarifário dos serviços de esgotamento sanitário prestados ao município do Crato, respectiva tabela de serviços e multas. RESOLVE: