DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
122
| HISTÓRICO EM 08/07/1994(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR(CR$) | |
|---|---|---|
| Soldo (Lei n° 12.287, de 20/04/1994) | 33,88 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% (Lei n° 11.167/86) | 10,16 | |
| Indenização de Habilitação-40% (Lei n° 11.167 de 07/01/1986) | 13,55 | |
| Indenização de Moradia - 25% (Lei n° 11.195 de 11/06/1986) | 8,47 | |
| Indenização de Função Policial - 80% (Lei n° 11.941 de 25/09/1992) | 27,10 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50%(Lei n° 11.941 de 25/09/1992) | 16,94 | |
| TOTAL | 110,10 | |
| Indenização Adicional de Inatividade-50%(Lei n° 11.167 de 07/01/1986) | 55,05 | |
| TOTAL | 165,15 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI N° 13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) | |
| Soldo (Lei n° 12.840, de 14/07/1998) | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço-30% (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 19,52 | |
| Gratificação Militar (Lei n° 13.035,30/06/2000) | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei n° 13.035, 30/06/2000) | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) | 10,57 | |
| TOTAL DOS PROVENTOS | 754,14 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 08448205/2013 - VIPROC, relativo à Reforma “Ex-Officio” “Post Mortem”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 022.898-1-4 - TARCÍSIO GOMES BRAGA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/08/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei n° 13.333, de 22/07/2003 | 99,88 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167 de 07/01/1986 | 29,96 |
| Gratificação Militar Lei n° 13.333, de 22/07/2003 | 443,31 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei n° 13.333,de 22/07/2003 | 599,27 |
| TOTAL | 1.172,42 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 10061.012798/2025-38 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2° TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ MARIA ASSIS SIMPLÍCIO , matrícula funcional nº 029.673-1-6, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2° Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/08/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 | 354,01 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 | 35,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024 | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.069,00 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 04930310/2003 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do SUBTENENTE PM da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.756-1-2 – JOSÉ SENA SOBRINHO , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/08/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(EM 20/08/1986, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR(CZ$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.165, de 20/12/1985 | 1.200,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 | 360,00 |
| Indenização de Habilitação – 60% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 720,00 |
| SUBTOTAL | 2.280,00 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 1.140,00 |
| TOTAL | 3.420,00 |
| *Moeda corrente à época – Cruzado (Cz$) – Período de 28/02/1986 a 15/01/1989 |
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) VALOR (R$) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 408,00