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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 47

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

127

HISTÓRICO (VALORES EM 25/12/1982 DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR(CR$)
, MENSAL
Soldo Lei nº 10.644, de 29/04/1982 52.740,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, de 06/12/1972 15.822,00
Indenização de Função Policial Militar Cat. I – 60% Lei nº 10.669, de 29/05/1982 31.644,00
SUBTOTAL 100.206,00
Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº 10.632 de 23/03/1982 50.103,00
TOTAL 150.309,00

*Moeda corrente no período: Cruzeiro (de 15/05/1970 à 27/02/1986) TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 021 DE 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10460934/2022 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.013-1-2 – MADIEL FRANCISCO DOS SANTOS , RESOLVE reformá-lo no posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/11/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 10/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 288,66
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/86 72,17
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 2.427,43
Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 2.384,82
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 6.199,99

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024 .

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09774490/2021, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.214-1-0 – RAIMUNDO EDVAR DE LIMA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 28/10/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002 95,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 28,53
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002. 422,20
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.250,de 05/08/2002. 570,73
TOTAL 1.116,58

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00872563/2000 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 018.264-1-7 – MARCELO RODRIGUES COSTA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/08/2000, de conformidade com os arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V, da Lei nº 10.072/76, combinado com os o arts. 76, inciso IV da Lei nº 11.167/86, e o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 121,98
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 36,59
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 03/06/2000 544,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 03/06/2000 735,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 1.448,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04928995/2003– VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.524-1-3 – MOISÉS FERREIRA LOPES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/08/1990, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: