DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026 145
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| SOLDO/PROVENTO (Soldado) - Lei n.º 12.436-A, de 11/05/1995 | 43,48 |
| INDENIZAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR (80%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,78 |
| INDENIZAÇÃO HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (25%) CFSD - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,87 |
| INDENIZAÇÃO MORADIA (8%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 3,48 GRATIFICAÇÃO RISCO VIDA (50%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 21,74 |
| INDENIZAÇÃO ADICIONAL INATIVIDADE(40% do montante)- Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 45,74 |
| TOTAL | 160,09 |
Torna sem efeito o ato de reforma “ex offício” do Soldado BM Paulo Harnoudo Barbosa da Silva, matrícula funcional nº 109.641-1-3, publicado no DOE nº 113, de 19/06/2018, página 119. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº062/2026 - CMDO/CBMCE. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, §2o, da Lei no 13.438, de 07 de janeiro de 2004, publicada no DOE de 09/01/2004; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 16.717 de 21 de dezembro de 2018, no Decreto no 34.814, de 22 de junho de 2022, e na Portaria no 74/2020-CGE, publicada em 15 de setembro de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento de um ambiente de integridade no âmbito do CBMCE, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com a composição constante do Anexo Único. Art. 2º. A presidência do Comitê de Integridade será exercida pelo representante da Gerência Superior, que terá como Secretário Executivo o representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria.
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implantação do Programa de Integridade no CBMCE;
II – convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Integridade;
III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade;
V – indicar colaboradores para auxiliar os trabalhos do colegiado, bem como suplentes para suprir eventuais ausências dos membros efetivos; e Estado do Ceará.
Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V – organizar e arquivar a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do CBMCE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria no 525/2025 - CMDO/CBMCE, transcrita do DOE nº 133 de 18/07/2025. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Fortaleza.
| MEMBRO MATRÍCULA |
ÁREA REPRESENTADA |
|---|---|
| Coronel QOBM Manoel HELDER de Miranda 106.528-1-2 |
Gerência Superior |
| Coronel QOBM HUMBERTO Rodrigues Dias 103.502-1-2 |
Operacional |
| Coronel QOBM José Leandro MARINHO 116.238-1-6 |
Patrimônio e Logística |
| Tenente-Coronel QOBM Francisco WEIMA de Melo Filgueira 116.088-1-7 |
Jurídica |
| José EDIR Paixão de Sousa 125.970-1-0 |
Ética Pública |
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº062/20 | 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 |
| Tenente-Coronel QOBM TARSO de Castro Gonçalves Leite 126.656-1-X |
Gestão de Pessoal |
| Tenente-Coronel QOBM Francisco TALLYS Pereira de Lima 133.722-1-7 |
Administrativo-Financeira |
| Major QOBM Antônio MARCOS Alves SOUSA 202.355-1-9 |
Controle Interno e Ouvidoria |
| Major QOBM SÂMILA de Sousa Ribeiro .550-1-X |
Comunicação |
| Major QOABM ALANDILSON do Nascimento Forte 108.783-1-4 |
Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| Cap QOBM João HUGO Rufino Fernandes 300.367-5-1 |
Tecnologia da Informação e Comunicação |
Em Fortaleza - CE, ao(s) 15 de janeiro de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
CORRIGENDA
No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025, que publicou o PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025, no corpo do referido aditivo. Onde se lê : IX – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletiva de Trabalho 2025/2026 – CE000086/2025 e CE000837/2025, passa de R$35.915,61 (trinta e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos) para R$39.931,12 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos) e o valor anual passa de R$430.987,32 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) para R$479.173,44 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), necessárias a execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA, conforme a seguinte dotação orçamentária: 10200011.06.122.196.21078.03.339037.1.7591200070.1. Leia-se : IX – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletiva de Trabalho 2025/2026 – CE000086/2025 e CE000837/2025, de 01/01/2025 a 31/05/2025, passa de R$35.915,61 (trinta e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos) para R$39.628,48 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) e o valor anual passa de R$430.987,32 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) para R$475.541,76 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), de 01/06/2025 a 31/10/2025, para R$39.931,12 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos) e o valor anual para R$479.173,44 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), de 01/11/2025 a 30/04/2026, para R$40.045,68 (quarenta mil, quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e o valor anual para R$480.548,16 (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), necessários a execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA, conforme a seguinte dotação orçamentária: 10200011.06.122 .196.21078.03.339037.1.7591200070.1. Fortaleza, 19 de janeiro de 2025.
Joilton Moura de Menezes – TC QOBM
COMANDANTE/DIRETOR DO CMCB Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº15254 ASSESSOR JURÍDICO
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