DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026 15
LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0698.000069/2023-10; Subitem 5.1 e 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 244_2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240047; nos art(s). 15 e 23 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, na Lei nº 13.303/2016; no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e alterações posteriores, bem como na Justificativa e demais documentos do processo em epígrafe , que integram este termo independente de transcrição. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ADITIVO DA ATA DE Nº 244_2024.1 WEG DRIVES & CONTROLS – AUTOMAÇÃO LTDA (CNPJ: 14.309.992/0001-48) – GRUPO 1 – Item 1, com o valor unitário de R$ 4.149,39 a quantidade de 21 unidades; Item 2, com o valor unitário de R$ 3.941,92 a quantidade de 15 unidades; Item 3, com o valor unitário de R$ 3.941,92 a quantidade de 15 unidades; Item 4, com o valor unitário de R$ 4.564,33 a quantidade de 15 unidades; Item 5, com o valor unitário de R$ 4.564,33 a quantidade de 15 unidades; Item 6, com o valor unitário de R$ 4.668,06 a quantidade de 40 unidades; Item 7, com o valor unitário de R$ 5.705,41 a quantidade de 40 unidades; Item 8, com o valor unitário de R$ 5.912,88 a quantidade de 40 unidades; Item 9, com o valor unitário de R$ 7.883,83 a quantidade de 40 unidades; Item 10, com o valor unitário de R$ 8.091,30 a quantidade de 40 unidades; Item 11, com o valor unitário de R$ 12.136,96 a quantidade de 50 unidades; Item 12, com o valor unitário de R$ 13.609,99 a quantidade de 50 unidades; Item 13, com o valor unitário de R$ 20.435,73 a quantidade de 50 unidades; Item 14, com o valor unitário de R$ 16.597,55 a quantidade de 50 unidades; Item 15, com o valor unitário de R$ 23.132,83 a quantidade de 20 unidades; Item 16, com o valor unitário de R$ 34.751,11 a quantidade de 30 unidades; Item 17, com o valor unitário de R$ 34.751,11 a quantidade de 20 unidades; Item 18, com o valor unitário de R$ 34.751,11 a quantidade de 20 unidades; Item 19, com o valor unitário de R$ 40.975,19 a quantidade de 20 unidades; Item 20, com o valor unitário de R$ 48.755,29 a quantidade de 15 unidades e Item 21, com o valor unitário de R$ 62.240,80 a quantidade de 15 unidades. – GRUPO 2 – Item 22, com o valor unitário de R$ 6.742,75 a quantidade de 15 unidades; Item 23, com o valor unitário de R$ 6.639,02 a quantidade de 15 unidades e Item 24, com o valor unitário de R$ 6.846,49 a quantidade de 15 unidades. – GRUPO 4 – Item 28, com o valor unitário de R$ 6.535,28 a quantidade de 20 unidades; Item 29, com o valor unitário de R$ 6.535,28 a quantidade de 20 unidades; Item 30, com o valor unitário de R$ 6.587,15 a quantidade de 20 unidades; Item 31, com o valor unitário de R$ 6.639,02 a quantidade de 20 unidades; Item 32, com o valor unitário de R$ 6.639,02 a quantidade de 20 unidades; Item 33 com o valor unitário de R$ 6.846,49 a quantidade de 20 unidades; Item 34 com o valor unitário de R$ 7.780,10 a quantidade de 20 unidades; Item 35 com o valor unitário de R$ 8.195,04 a quantidade de 20 unidades; Item 36, com o valor unitário de R$ 9.647,32 a quantidade de 30 unidades; Item 37, com o valor unitário de R$ 9.958,53 a quantidade de 30 unidades; Item 38, com o valor unitário de R$ 16.597,55 a quantidade de 30 unidades; Item 39, com o valor unitário de R$ 17.219,95 a quantidade de 30 unidades; Item 40, com o valor unitário de R$ 17.427,42 a quantidade de 30 unidades; Item 41, com o valor unitário de R$ 25.414,99 a quantidade de 20 unidades; Item 42, com o valor unitário de R$ 28.008,36 a quantidade de 10 unidades; Item 43, com o valor unitário de R$ 35.269,79 a quantidade de 10 unidades; Item 44, com o valor unitário de R$ 38.381,83 a quantidade de 10 unidades; Item 45, com o valor unitário de R$ 38.381,83 a quantidade de 10 unidades; Item 46, com o valor unitário de R$ 47.717,95 a quantidade de 10 unidades; Item 47, com o valor unitário de R$ 54.979,37 a quantidade de 10 unidades e Item 48, com o valor unitário de R$ 67.427,53 a quantidade de 10 unidades. – GRUPO 5 – Item 49, com o valor unitário de R$ 9.958,53 a quantidade de 12 unidades; Item 50, com o valor unitário de R$ 9.958,53 a quantidade de 12 unidades; Item 51, com o valor unitário de R$ 9.958,53 a quantidade de 12 unidades; Item 52, com o valor unitário de R$ 9.958,53 a quantidade de 12 unidades; Item 53, com o valor unitário de R$ 9.854,79 a quantidade de 12 unidades; Item 54 com o valor unitário de R$ 10.892,14 a quantidade de 12 unidades; Item 55 com o valor unitário de R$ 10.892,14 a quantidade de 12 unidades; Item 56 com o valor unitário de R$ 10.995,87 a quantidade de 12 unidades; Item 57, com o valor unitário de R$ 13.796,71 a quantidade de 12 unidades; Item 58, com o valor unitário de R$ 14.107,91 a quantidade de 12 unidades; Item 59, com o valor unitário de R$ 16.908,75 a quantidade de 12 unidades; Item 60, com o valor unitário de R$ 23.858,97 a quantidade de 12 unidades; Item 61, com o valor unitário de R$ 24.896,32 a quantidade de 12 unidades; Item 62, com o valor unitário de R$ 29.253,18 a quantidade de 12 unidades; Item 63, com o valor unitário de R$ 28.734,81 a quantidade de 12 unidades; Item 64, com o valor unitário de R$ 56.846,60 a quantidade de 12 unidades; Item 65, com o valor unitário de R$ 56.846,60 a quantidade de 12 unidades; Item 66, com o valor unitário de R$ 60.995,98 a quantidade de 12 unidades; Item 67, com o valor unitário de R$ 67.116,33 a quantidade de 12 unidades; Item 68, com o valor unitário de R$ 83.298,94 a quantidade de 12 unidades e Item 69, com o valor unitário de R$ 90.249,16 a quantidade de 12 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor da Presidência da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Maurício Roberto Matosso, Representante da Empresa WEG DRIVES & CONTROLS – AUTOMAÇÃO LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 62.230,00; PROCESSO Nº: 31052.000053 / 2026-96 OBJETO: Pagamento da contribuição anual do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). JUSTIFICATIVA: artigo 5º, artigo 7º, alíneas b e c, e artigo 33, inciso I, todos do Estatuto do Confap, de 04 de março de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 62.230,00 ( sessenta e dois mil duzentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.421.20487.03.339039.1.5009100000.0 - 23376. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: CONFAP . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Diretor de Inovação da Funcap, o Sr. Jorge Barbosa Soares, reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta do Confap. RATIFICAÇÃO: O presidente da Funcap, o Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, aprova e autoriza a decisão do Diretor de Inovação da Funcap.
Marília Rêgo G. Matos PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº2939/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.005745/2025-88, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, alterada pela Lei nº 18.918/2024, publicada no DOE de 17/07/2024 e Lei nº 19.070/2024, publicada no DOE de 27/11/2024, e Resolução nº 1686/2021CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 06/06/2025, a docente CECILIA ROSA LACERDA , matrícula nº 0069981-0, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência N para a referência O, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NUP: 31032.005033/2025-69 TERMO DE CESSÃO DE USO N°07/2025 Termo de cessão de uso que celebram a FUNECE e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUATU por intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU. OBJETO: formalizar a Cessão de Uso do Campus Areias da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI com a Prefeitura Municipal de Iguatu por intermédio da Escola de Saúde Pública de Iguatu – ESPI, conforme requerido através do Ofício n° 175/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de 2026; DATA DA ASSINATURA:02/10/2025; SIGNATÁRIO: Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE (CEDENTE) e Carlos Roberto Costa Filho-Prefeito de Iguatu (CESSIONÁRIO). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/ce, 13 de outubro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NUP: 22001.102185/2025-85 TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2026 Termo de cessão de uso que celebram a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC ; OBJETO: formalizar , a título gratuito, a Cessão de uso da área de 9.711,38m2, onde encontra-se alocada a Escola Estadual de Educação Professora Diva Cabral, imóvel situado na Rua Holanda, 701, Serrinha, Fortaleza, Ceará, área esta inserida na matrícula nº 49942 do