DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
18
PORTARIA SECULT Nº012/2026 - O SECRETÁRIO DA CULTURA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Fomento nº 016/2019, tendo como convenente o Instituto Patrimônio Histórico Cultural e Natural de Quixeramobim, inscrita no CNPJ nº 08.054.198/0001-06, representado no ato da assinatura do instrumento por Weynes Anfrísio de Matos, para a execução do projeto “DOC Sertão - Formação em história, linguagem e prática em documentário”, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.007503/202519, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano ao erário. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 23 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
1º TERMO ADITIVO AO 2º EDITAL DE PONTÃO DE CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007758/2025-81; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao 2º EDITAL DE PONTÃO DE CULTURA , que tem por objeto prorrogar o prazo de inscrição nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 5.1 do Edital, até o dia 28 de janeiro de 2026. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 22 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
1º TERMO ADITIVO AO 6º EDITAL CULTURA VIVA DE PONTOS DE CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007759/2025-26; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao 6º EDITAL CULTURA VIVA DE PONTOS DE CULTURA , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrições, constante no item 5.1 do Edital, até o dia 28 de janeiro de 2026. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 22 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO SECULT Nº01/2026.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Câmara Técnica dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 18.012, de 1º de abril de 2022, e da Lei nº 18.232, de 06 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da Comissão Estadual dos Tesouros Vivos da Cultura do Ceará, que é parte integrante, em forma de anexo, à presente resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º. Este Regimento Interno estabelece as normas relativas à organização, às atribuições e ao funcionamento da Câmara Técnica dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará. A ser instituída por ato normativo, em conformidade com a política de registro dos Tesouros Vivos da Cultura, a Câmara Técnica constitui instância colegiada de natureza consultiva e deliberativa, destinada a assessorar a gestão, a difusão e a salvaguarda dos saberes,
fazeres e expressões culturais reconhecidos como Tesouros Vivos do Ceará, em consonância com os princípios da cultura e do patrimônio cultural imaterial. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A Câmara Técnica compõe-se de 07 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, distribuídos de forma a assegurar representatividade territorial e cultural, nos termos seguintes:
I. 1 (um) titular e seu respectivo suplente oriundos da Macrorregião do Cariri;
II. 1 (um) titular e seu respectivo suplente oriundos da Macrorregião da Grande Fortaleza;
III. 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes oriundos de qualquer outra Macrorregião do Estado do Ceará, excetuando-se as Macrorregiões do Cariri e da Grande Fortaleza;
IV. 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes representantes de Grupos Titulados;
V. 1 (um) titular e seu respectivo suplente representante de Coletividade Titulada.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 3º. Compete ao Plenário da Câmara Técnica dos Tesouros Vivos:
-
I. propor e colaborar na elaboração de ações e programas destinados ao fortalecimento da Política de Registro dos Tesouros Vivos da Cultura, visando
-
à melhoria de seus procedimentos e resultados;
II. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelos técnicos da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura, contribuindo com informações e deliberações relativas aos interesses dos Tesouros Vivos;
III. requisitar aos técnicos da COPAM a realização de reuniões extraordinárias quando necessário à análise de matéria relevante;
-
IV. apresentar sugestões de pauta para as reuniões, justificando a inclusão de temas prioritários para discussão;
-
V. encaminhar aos técnicos da COPAM as demandas e reivindicações trazidas pela comunidade dos Tesouros Vivos, para orientação de políticas
-
ou providências administrativas;
VI. acompanhar e assessorar, na condição de instância consultiva, a elaboração e a execução do Edital de Reconhecimento dos Tesouros Vivos da Cultura e do evento “Encontro Mestres do Mundo”, assegurando a continuidade e a efetividade das ações de salvaguarda cultural correlatas; VII. emitir pareceres e recomendações sobre assuntos referentes à salvaguarda dos saberes e fazeres dos Tesouros Vivos, sempre que solicitado pela Secretaria da Cultura ou deliberado pelo Plenário desta Câmara Técnica.
-
§ 1º. As deliberações do Plenário observarão os princípios da legalidade, da transparência e da participação social, em consonância com os objetivos
-
e diretrizes da política cultural estadual.