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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 19

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026 19

CAPÍTULO IV – DA DESIGNAÇÃO E DO MANDATO

Art. 4º. A convocação para inscrição de candidatos à condição de membro da Câmara Técnica será divulgada pela Secretaria da Cultura, mediante edital ou outro meio oficial de comunicação, estipulando prazo, requisitos de participação e procedimentos adequados. Poderão inscrever-se pessoas naturais reconhecidas como Tesouros Vivos, bem como representantes de grupos e coletividades titulados, conforme as categorias definidas no art. 2.º deste Regimento. Art. 5º. Homologados os eleitos, o(a) Secretário(a) da Cultura nomeará os membros titulares e suplentes por meio de portaria, formalizando sua designação na composição da Câmara Técnica dos Tesouros Vivos.

Art. 6º. Os suplentes corresponderão aos titulares respectivos e serão convocados para substituir imediatamente seu titular em caso de afastamento definitivo ou temporário. Na hipótese de substituição definitiva, o suplente assumirá automaticamente as funções do titular, sendo sua posse comunicada ao Plenário, sem necessidade de nova eleição. Art. 7º. O mandato dos membros titulares e suplentes terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva por igual período, contados a partir da data da primeira nomeação.

Art. 8º. O exercício do mandato dar-se-á de forma voluntária, sem remuneração, gratificação ou qualquer vantagem, e não gerará vínculo empregatício, não conferindo direitos além daqueles previstos aos Tesouros Vivos pela legislação estadual aplicável.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 9º. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em local e horário acordados previamente entre os membros titulares e a equipe técnica da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Secretário da Cultura ou por solicitação de, no mínimo, 4 (quatro) dos membros titulares, sempre que houver matéria relevante a ser examinada.

Art. 10. As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos membros titulares. Na falta de quórum, esperar-se-á 30 (trinta) minutos, decorrido os quais a reunião poderá iniciar-se com os membros presentes. As deliberações dependerão de maioria absoluta dos presentes, não computando-se abstenções.

§ 1º. É vedada a deliberação de matéria não incluída previamente na ordem do dia, salvo se a inclusão for aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes.

§ 2º. As votações serão realizadas em escrutínio aberto. Os membros poderão abster-se de votar quando reconhecerem impedimento legal.

§ 3º. Em caso de empate, prevalecerá o voto do membro titular presente com maior tempo de registro como Tesouro Vivo da Cultura.

§ 4º. Em situações excepcionais de urgência, nas quais não seja possível a convocação de reunião presencial, poderão ser realizadas consultas eletrônicas, desde que previamente autorizadas pela maioria absoluta dos membros titulares e garantida discussão formal prévia sobre o assunto.

Art. 11. Os suplentes não integram o quórum deliberativo, exceto quando convocados a substituir um titular. Entretanto, poderão assistir às reuniões da Câmara Técnica como ouvintes, manifestando-se quando convidados, mas sem direito a voto enquanto ouvinte.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. É vedado a qualquer membro, titular ou suplente, atuar isoladamente em nome da Câmara Técnica ou assumir compromissos sem autorização do Plenário e sem prévia delegação do(a) Secretário(a) da Cultura.

Art. 13. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário da Câmara Técnica, aplicando-se supletivamente as normas legais e regulamentares pertinentes, observados os princípios gerais da administração pública. Compete ao Plenário e à Secretaria da Cultura interpretar e integrar as disposições deste Regimento, com vistas à sua fiel aplicação.

Art. 14. Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer membro titular, mediante aprovação pela maioria absoluta dos membros titulares da Câmara Técnica e aprovação do(a) Secretário(a) da Cultura. Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°061-2025

IG: 1426251

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA ALAIDE LOIOLA BRAZ RODRIGUEZ , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 441.307.593-53 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 474,56 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº061/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação da produção agrícola com aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 061/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.009179/2025-97 e no Parecer Jurídico nº 1509/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 06 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (respondendo) e MARIA ALAIDE LOIOLA BRAZ RODRIGUEZ.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°079-2025

IG: 1426267

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA ELIANE NASCIMENTO SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 666.728.723-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 990,91 (novecentos e noventa reais e noventa e um centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº079/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento do beneficiamento de alimentos com investimentos em equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 079/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.009195/2025-80 e no Parecer Jurídico nº 02/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado