DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
4
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 36100007 - GESTÃO DO TURISMO | 17.693,80 | |||
| 23.695.281 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO 11308 - Apoio em Feiras e Eventos de Promoção e Marketing Turístico. |
CEARÁ. | 17.693,80 | ||
| 04 - LITORAL LESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 17.693,80 |
| 40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 15.199.038,54 | |||
| 40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ | 13.939.785,54 | |||
| 28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00007 - Cumprimento de Sentenças / Débitos Judiciais. |
4.381.897,08 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.500.9100000 | 0 | 4.381.897,08 |
| 28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00008 - Pagamento de Concessão do Pasep - EGE. |
9.557.888,46 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 9.557.888,46 |
| 40100002 - ENTIDADE SOB SUPERVISÃO DA SEPLAG | 1.259.253,00 | |||
| 28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. |
125925300 | |||
| 00012 - Reforço às Dotações Orçamentárias dos Órgãos e Entidades para o Atendimento das Emendas de | Caráter Geral. | .., | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 1.259.253,00 |
| 42000000 - SECRETARIA DO ESPORTE | 800.000,00 | |||
| 42100001 - SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE | 800.000,00 | |||
| 27.812.151 - ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO. 11157 - Implantação de Equipamentos de Esporte e Lazer. |
800.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 800.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | 17.992.564,34 | |||
| ANEXO DO DECRETO Nº37.081, ANEXO IV - ANULAÇÃ |
DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O DAS INDIRETAS |
|||
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 7.073.184,21 | |||
| 24200014 - SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC | 7.073.184,21 | |||
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 10905 - Implantação do Hospital Estadual Universitário 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 7.073.184,21 7.073.184,21 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 7.073.184,21 |
DECRETO Nº37.082 , de 29 de janeiro de 2026.
INSTITUI COMITÊ EXECUTIVO ESTRATÉGICO PARA FORTALECIMENTO DO DIÁLOGO, DA INTERAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DIGITAIS DE GRANDE PORTE NO CEARÁ (DATACENTER). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância do fomento ao desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio do apoio público a projetos que possam trazer mais emprego e renda à população; CONSIDERANDO que, dentro desses objetivos, a instalação de datacenter no Ceará se tem revelado uma grande oportunidade para a concretização de investimentos estratégicos e alto impacto e valor para o Estado, considerando, especialmente, aspectos locacionais e a grande disponibilidade de energia renovável em nossa região, garantido a conformidade ambiental aos empreendimentos; CONSIDERANDO a importância da instituição de instância de interação institucional e de acompanhamento de projetos associados à implantação das referidas infraestruturas, promovendo eficiência na condução dos trabalhos e assegurando condições adequadas ao diálogo entre órgãos e instituições com competências afins à matéria; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, Comitê Executivo Estratégico com a finalidade de promover a interação e o diálogo interinstitucional, bem como o acompanhamento da execução de projetos associados à implantação e à operação de infraestruturas digitais de grande porte no Estado do Ceará (datacenter), visando garantir a conformidade jurídica e a integridade das ações correlatas aos empreendimentos.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo, entre outras atribuições:
I – promover a interlocução e o diálogo com órgãos e instituições federais, estaduais e municipais com competência para atuação na matéria, primando pela transferência e a legítima interação democrática;
II – subsidiar, no que couber, as decisões administrativas relacionadas a projetos de datacenter no Estado, indicando ou realizando estudos técnicos, jurídicos e institucionais;
III – sugerir ou promover as ações estratégicas e as articulações interinstitucionais necessárias à implementação e à segurança jurídica e técnica dos projetos correlatos;
IV – acompanhar a execução das medidas e providências administrativas relacionadas ao atendimento de seu escopo.
- Art. 3º O Comitê Executivo será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I – Casa Civil – CC;
II – Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
III - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Sema;
IV – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace;
- V – Secretaria dos Povos Indígenas - Sepin;
VI – Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE;
VII – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece;
VIII - Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP;
IX - ZPE Ceará;
-
X - Universidade Estadual do Ceará – Uece.
-
§ 1º Serão convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo:
-
I – representante do Ministério Público Federal;
-
II – representante do Ministério Público Estadual;
III – 1 (um) representante de entidade da sociedade civil.
-
§ 2º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e instituições.
-
§ 3º O Comitê Executivo será presidido por representante da Casa Civil, à qual caberá a condução institucional e estratégica dos trabalhos.
§ 4º O Comitê Executivo poderá contar, ainda, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como de instituições de pesquisa, órgãos de controle e representantes da sociedade civil, na condição de convidados, sempre que a matéria em exame assim o recomendar. Art. 4º No âmbito do Comitê Executivo, os órgãos e as entidades integrantes contribuirão de forma técnica, jurídica e institucional. Art. 5º A participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.083 , de 29 de janeiro de 2026.
CRIA A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ – CIBE/CE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a elaboração e a implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, inc. I do referido diploma, que atribui ao Poder Executivo Estadual a criação e a competência sobre a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe), DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Ceará (Cibe/CE), como instância permanente de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela articulação, negociação e pactuação entre os gestores da educação no âmbito do Estado do Ceará e de seus Municípios.
Parágrafo único. As pactuações realizadas no âmbito da Cibe/CE terão caráter orientador para a formulação de políticas educacionais, no contexto do regime de colaboração.