DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026 67
condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000330/2026-04. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Maria Gislaine Santana Sampaio Landim - Prefeita de Brejo Santo e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO DE DOAÇÃO Nº 51/2026, VINCULADO AO PROCESSO Nº 47001.000330/2026-04. BENS DOADOS AO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO: Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO 1 KITS DE COMPUTADOR NOVO R$ 5.662,00 94452 ; 91316. 2 ESTABILIZADOR NOVO R$ 216,90 97132. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº52/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE CARIDADE , com sede na Rua Francisco Linhares, n° 250 – Centro, Caridade-CE, CEP: 62.730-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001-82, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Maria Simone Fernandes Tavares; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza- CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000420/202697. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Caridade, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Maria Simone Fernandes Tavares - Prefeita de Caridade e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO DE DOAÇÃO Nº 52/2026, VINCULADO AO PROCESSO Nº 47001.000420/2026-97. BENS DOADOS AO MUNICÍPIO DE CARIDADE: Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO 1 KITS DE COMPUTADOR NOVO R$ 5.662,00 94452 ; 91316. 2 ESTABILIZADOR NOVO R$ 216,90 97132. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 26 Fortaleza-CE, de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº53/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL , com sede na CE 057 KM 62 – Centro Administrativo, Vila Olga, Tamboril-CE, CEP: 63.750000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Luiz Marcelo Mota Leite; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000587/202658. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tamboril, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Luiz Marcelo Mota Leite - Prefeito de Tamboril e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO DE DOAÇÃO Nº 53/2026, VINCULADO AO PROCESSO Nº 47001.000587/2026-58. BENS DOADOS AO MUNICÍPIO DE TAMBORIL: Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO 1 KITS DE COMPUTADOR NOVO R$ 5.662,00 94415 ; 91306. 2 ESTABILIZADOR NOVO R$ 216,90 97189. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº54/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE JARDIM , com sede na TV Aristides Ancilon Ayres de Ale, n° 51 – Centro, Jardim-CE, CEP: 63.290-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Fernando Coutinho; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000419/2026-62. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jardim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social, Antônio Fernando Coutinho - Prefeito de Jardim e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO DE DOAÇÃO Nº 54/2026, VINCULADO AO PROCESSO Nº 47001.000419/2026-62. BENS DOADOS AO MUNICÍPIO DE JARDIM: Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO 1 KITS DE COMPUTADOR NOVO R$ 5.662,00 94431 ; 91344. 2 ESTABILIZADOR NOVO R$ 216,90 97143. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA