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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 2

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00310 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240019 -NUP 22001.131462/2025-67

Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrado o presente aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2025/00310, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240019, publicada no DOE de 10/02/2025, que vai assinado pela Secretaria da Educação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestora do Registro de Preços, pelo representante legal do detentor do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, regulamentado no art. 84 e 104, I da Lei n.º 14.133/2021, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/00310, que tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação de Espaço, Ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender a Rede Pública Estadual de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/00310, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240019, por mais 12 (doze) meses, a contar de 11 de fevereiro de 2026 até 10 de fevereiro de 2027, conforme pedido constante na Comunicação Interna nº 000157/2025/SEDUC/CEASE datada de 05/09/2025, às fls. 02/04. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, data de assinatura do sistema. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF:473.400.533-87, RG:216562291 SSP/CE, ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba Fortaleza/CE. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: GROW UP EVENTOS LTDA CNPJ: 53.852.821/0001-12 Nome do Representante: JOSÉ EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Cargo: Representante CPF: 047.131.913-96 RG: 20075373526 Endereço: Av. Eusébio de Queiroz, 4569, Letra A – Centro – CEP: 61.760-046, Eusébio/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: TD DANTAS SOLUÇÕES CNPJ: 30.865.998/0001-58 Nome do Representante:THALISON DIOGENES DANTAS Cargo: Representante CPF: 050.245.223-46 RG: 3302390 MTPS/CE Endereço: Av. Nova do Contorno, 5800 – Sala A – Pires Façanha – CEP: 61.775-510 – Eusébio-CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA CNPJ: 47.904.417/0001-42 Nome do Representante: FRANCISCO ELENILSON SARAIVA OLIVEIRA JUNIOR Cargo: Representante CPF: 029.290.393-61 RG: Endereço:Av. Doutor Silas Munguba, 5556 – Loja E, Passare, CEP 60.743-762, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: SPALLA EVENTOS E SERVIÇOS CNPJ 30.546059/0001 – 40 Nome do Representante: MARIANA SOUZA JOCA LIMA Cargo: Representante CPF: 056.785.073-03 RG:2005009003055 Endereço: Avenida Washington Soares, nº 55, sala 307, Edson Queiroz – CEP 60811341 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços:H2A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 31.080.614/0001-54 Nome do Representante: CARLOS HENRIQUE GOMES MARINHO Cargo: Representante CPF:015.275.193-92 RG:3302390 MTPS/CE Endereço: Rua Três (Lot Santo Emilio), 22, Canindezinho, CEP: 60.731-496, Fortaleza/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2025 - NUP: 22001.000485/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARCO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/000147, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO ROGÉRIO OSTERNO AGUIAR NETO, portador(a) do RG Nº 20072711447 SSPDS CE e CPF/ MF Nº 084.399.713-38, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) escola de Ensino Médio no Município de Marco, modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Construção da Escola de Ensino Profissional; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção da escola, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado o servidor EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 28 DE JANEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ROGÉRIO OSTERNO AGUIAR NETO - Prefeita Municipal de Marco/CE TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES , 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

NUP 22001.022608/2026-65

OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE. LOCAL: SOLONÓPOLE CERTIFICAMOS , que a Empresa CONSTRUMAIA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE, concluiu a contento em 20/09/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº01972023 e contrato SOP de Nº04592023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 24 de Outubro de 2025. À Comissão:30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA (Crea: 323341) -Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR