DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
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VI - coordenar os procedimentos relacionados à gestão orçamentária do Estado, em articulação com o Cogerf e em consonância com as diretrizes da Secretaria da Fazenda (Sefaz); VII - gerenciar os sistemas corporativos de orçamento; VIII - coordenar e assessorar a Rede de Planejamento (Renop-CE) nos assuntos pertinentes às atribuições da Cogeo; IX - subsidiar o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento com análises acerca da gestão orçamentária; X - elaborar pareceres e análises técnicas, de suporte nos assuntos inerentes à gestão orçamentária; e XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 22. Compete à Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo): I - subsidiar a Cogeo na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; II - orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública na formulação das propostas orçamentárias; III - elaborar, em conjunto com a Sefaz e as setoriais, projeções sobre as receitas orçamentárias do Estado; IV - acompanhar, avaliar e elaborar projeções sobre o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento; V - manter atualizada a classificação das receitas e despesas orçamentárias, em consonância com os regulamentos e normas pertinentes; VI - acompanhar o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias; VII - assessorar os órgãos e as entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corporativos de programação orçamentária; VIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cogeo; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 23. Compete à Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo): I - acompanhar e monitorar as alterações orçamentárias do Estado, visando racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários; II - acompanhar e monitorar a execução orçamentária do Estado; III - elaborar Projetos de Lei de Créditos Adicionais Especiais; IV - elaborar Decretos de Créditos Adicionais Suplementares; V - assessorar, no aspecto normativo e operacional do orçamento, os órgãos e as entidades da Administração Pública; VI - publicizar a execução orçamentária do Estado, por meio da elaboração de relatórios bimestrais; VII - acompanhar o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias; VIII - assessorar os órgãos e as entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corporativos de créditos adicionais; IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cogeo; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Seção III Da Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos Art. 24. Compete à Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip): I - propor diretrizes para a integração dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução física e financeira das ações governamentais, com foco no alcance de resultados; II - coordenar a integração entre os processos de planejamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais e os sistemas informatizados; III - exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf; IV - assessorar o Cogerf em assuntos relacionados à gestão financeira e de projetos; V - subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões sobre assuntos relativos à execução das ações governamentais no apoio à formulação de diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do Estado; VI - coordenar o processo de planejamento de projetos e de custeio; VII - coordenar o acompanhamento da execução física e financeira de projetos de investimentos e atividades de custeio; VIII - coordenar a elaboração e a gestão da Programação Operativa Anual (POA); IX - coordenar o acompanhamento das despesas de custeio para subsidiar a Secretaria Executiva do Cogerf, visando à execução das ações de governo em sintonia com o equilíbrio fiscal; X - propor medidas para o controle das despesas de custeio; XI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf, acerca da execução física e financeira de projetos de investimentos e atividades de custeio; XII - coordenar a definição de limites financeiros para as atividades de custeio; XIII - gerenciar os sistemas corporativos de execução física e financeira de projetos e atividades de custeio; XIV - definir diretrizes relativas à metodologia, à sistematização de processos e à operação de sistemas corporativos de acompanhamento de projetos e de atividades de custeio; XV - coordenar o processo de acompanhamento e monitoramento dos projetos estratégicos, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento (SPO); XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 25. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco): I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio; II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf; III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 26. Compete à Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf): I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento e acompanhamento da execução físico-financeira de projetos e atividades; II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corporativos da execução físico-financeira de projetos e atividades; III - acompanhar a execução físico-financeira de projetos e atividades; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; V - conduzir o processo de identificação e revisão de projetos estratégicos; VI - acompanhar e monitorar a execução dos projetos estratégicos; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 27. Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust): I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos; II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância; III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanhamento das despesas de custeio; IV - subsidiar o Grupo Técnico de Contas (GTC) e a Cofip nas informações relacionadas a custeio; V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; VI - gerenciar e analisar as solicitações de limites financeiros para os contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive os impactos financeiros das solicitações de repactuação, acréscimo e/ou supressão contratual; VII - realizar a gestão do bloqueio, do desbloqueio e do controle das vagas relativas aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Seção IV
Da Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado Art. 28. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap): I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Colaboração Financeira, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs), Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;