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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 16

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Colaboração Financeira, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; III - monitorar e acompanhar a execução financeira dos cronogramas de repasse de Contratos de Gestão; IV - coordenar a consolidação dos dados relacionados às estimativas de desembolso dos projetos de PPPs, para compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); V - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPPs e Concessões Comuns e de Bens Públicos de Grande Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP); VI - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP, bem como coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP); VII - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio de Operações de Crédito, de Colaboração Financeira e de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, bem como para a contratação e aditivação de Contratos de Gestão, de Parcerias Público-Privadas (PPPs), de Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; VIII - Coordenar o Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE); IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Parágrafo único. Entende-se por Colaboração Financeira a doação de recursos provenientes de instituição financeira nacional ou organismo internacional. Art. 29. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar): I - padronizar os procedimentos dos macroprocessos de contratação e de aditivação de Operação de Crédito ou Colaboração Financeira; II - secretariar a Coordenação do Gtec-CE; III - integrar o Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE), conforme as competências previstas no Regimento Interno do colegiado; IV - prestar orientação técnica a órgãos e entidades quanto aos procedimentos e à elaboração de documentos necessários à estruturação de pleitos para a contratação e a aditivação de Operação de Crédito, e quando for o caso, de Colaboração Financeira; V - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e, quando for o caso, de Colaboração Financeira; VI - monitorar o cumprimento dos compromissos contratuais pela participação e/ou realização de atividades de monitoramento de Operação de Crédito (missões, reuniões, etc); VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres celebrados pela Seplag e de competência da Célula; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 30. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp): I - orientar os órgãos e entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs, Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; III - integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP); IV - apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), no que diz respeito à preparação para reuniões e no acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP; V - consolidar os dados relacionados às estimativas de desembolso dos projetos de PPPs, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, e encaminhá-los, bimensalmente à Secretaria da Fazenda para compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); VI - participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPPs, Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação; VII - manter sítio eletrônico para divulgação dos relatórios e demais documentos de interesse público relativos a projetos de PPPs, Concessões Comuns e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, ressalvadas as informações sigilosas; VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 31. Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge): I - orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração de Contratos de Gestão e aditivos; II - orientar os demandantes de Contrato de Gestão e aditivos no processo de cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG); III - orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação do processo, quando demandado; IV - padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos de Gestão e aditivos; V - analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos, encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); VI - dar efetividade para a execução dos Contratos de Gestão no SACG; VII - monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) e Portal da Transparência; VIII - dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag; IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 32. Compete à Célula de Captação de Recursos Não Onerosos (Cecno): I - promover, no âmbito de sua competência, o assessoramento técnico aos órgãos e às entidades estaduais na captação de recursos financeiros não onerosos, com vistas à viabilização de políticas públicas alinhadas às diretrizes do Governo do Estado do Ceará; II - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração, acompanhamento e prestação de contas de Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres de captação de recursos financeiros não onerosos junto ao Governo Federal, com vistas à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas estaduais; III - padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos financeiros não onerosos, por meio de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres a serem firmados com o Governo Federal; IV - monitorar o cumprimento de prazos relativos a atendimento de cláusulas suspensivas e prestações de contas finais de instrumentos de receita, por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual; V - monitorar a abertura de programas para captação de recursos do Governo Federal, com vistas a divulgar junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual quanto a novas oportunidades para captação de recursos não onerosos; VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Seção V Da Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza Art. 33. Compete à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop): I - coordenar, supervisionar e orientar as análises, a execução financeira e o monitoramento dos projetos executados com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); II - propor normas e procedimentos disciplinadores para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos projetos executados com recursos do Fecop; III - estabelecer fluxos e rotinas para a realização das análises, da execução financeira e do monitoramento dos projetos executados com recursos do Fecop; IV - coordenar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e promover os atos necessários às suas realizações; V - secretariar o Ccpis, por ocasião da realização de suas reuniões, e em demais atos que se façam necessários à sua interveniência; VI - coordenar a execução e o monitoramento das decisões do Ccpis e subsidiá-lo com informações sobre o desempenho físico-financeiro dos projetos; VII - consolidar, apresentar e publicizar o Relatório de Desempenho Físico-Financeiro, Relatório Financeiro Trimestral e Relatório de Monitoramento, obedecendo aos prazos estabelecidos em legislação específica; VIII - participar, junto ao Ccpis, das propostas orçamentárias das Secretarias de Estado, antes do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento do Estado à Assembleia Legislativa; IX - manter atualizada a legislação estadual que trata do Fecop, com base nas diretrizes de governo e na legislação federal; X - manter atualizado o sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência; XI - capacitar os técnicos responsáveis pelos projetos executados com recursos do Fecop, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP), e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece);