DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
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XII - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões e na prestação de informações relacionadas ao Fecop; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 34. Compete à Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp): I - analisar os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, considerando os requisitos exigidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); II - elaborar pareceres ou notas técnicas sobre os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, a serem deliberados pelo Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis); III - prestar assistência técnica às Secretarias de Estado na elaboração, apresentação e inclusão de projetos no sistema corporativo do Fecop; IV - elaborar, no sistema corporativo do Fecop, as Resoluções decorrentes das deliberações expedidas pelo Ccpis; V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop;
VI - supervisionar os trabalhos de arquivamento dos projetos, assegurando-lhes boa guarda e conservação;
VII - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 35. Compete à Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp):
I - realizar o monitoramento e a avaliação de processos, como controle sistemático do desempenho físico-financeiro dos programas e projetos financiados pelo Fecop;
II - monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da execução física dos programas e projetos financiados pelo Fecop, com o objetivo de promover ações preventivas e corretivas, bem como, mensurar a eficiência, a eficácia e a efetividade; III - elaborar Relatórios de Monitoramento e de Avaliação, com foco nos resultados alcançados nas implementações dos programas e projetos do Fecop; IV - realizar reuniões periódicas com os técnicos das setoriais responsáveis pelos projetos;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop;
VI - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 36. Compete à Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf):
I - implantar as deliberações do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); II - acompanhar e controlar o processo de desembolso de recursos aplicados na execução dos projetos, e realizar conciliações financeiras do Fecop; III - acompanhar a execução orçamentária financeira do Fecop; IV - analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas apresentadas pelas Secretarias de Estado, relativas aos projetos executados com recursos do Fecop; V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop; VI - elaborar e encaminhar para publicação o Relatório Financeiro Trimestral, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do Fecop; VII - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Seção VI
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas Art. 37. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep): I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a gestão de pessoas relacionada aos servidores, empregados públicos das empresas públicas dependentes, ativos da Administração Pública Estadual, exceto as sociedades de economia mista e as empresas públicas independentes, em especial nos processos de negócio relacionados à movimentação de pessoas, à folha de pagamento, aos concursos públicos e às seleções simplificadas, às carreiras, ao dimensionamento da força de trabalho, ao desenvolvimento funcional e de pessoas, subsidiando as setoriais, na forma do art. 5º do Decreto nº 29.352, de 9 de julho de 2008, e em sintonia com as diretrizes estratégicas de Governo;
II - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões nos assuntos relacionados à área de atuação; III - coordenar o monitoramento e controle do provimento e de vacância de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de consignações dos servidores públicos; V - gerenciar o Sistema de Gestão de Pessoas; VI - coordenar as cessões e a redistribuição de servidores estaduais; VII - promover, coordenar e propor a adequação de quadro de pessoal voltada à realização de concursos e seleções públicas; VIII - assessorar a gestão superior da Seplag junto à Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP); IX - coordenar o programa de estágio supervisionado no âmbito do Poder Executivo Estadual; X - coordenar os processos referentes a solicitações de certidões de acumulação de cargos para fins de ingresso no serviço público estadual; XI - coordenar as atividades referentes ao Programa eSocial, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; XII - coordenar a política de gestão de pessoas, bem como elaborar normas e procedimentos relacionados ao tema, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; XIII - coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à gestão do quadro de cargos efetivos e empregos públicos, excetuadas as de sociedades de economia mista e empresas públicas independentes, no âmbito do Poder Executivo Estadual; XIV - coordenar as políticas de atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual; XV - coordenar a modernização dos sistemas e processos da gestão corporativa de pessoas; XVI - coordenar as análises, estudos e cálculos financeiros e atuariais no âmbito da gestão corporativa de pessoas; XVII - coordenar a prestação de informações para subsidiar a elaboração da LDO, da LOA e do PPA, bem como acompanhar as ações dos MAPP relacionados à área; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 38. Compete à Célula de Carreiras (Celca): I - analisar e emitir parecer técnico em minutas de projetos de lei que versam sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de empregos públicos, exceto as sociedades de economia mista e empresas públicas independentes, na Administração Pública Estadual; II - gerenciar a política de criação e reestruturação de cargos e carreiras, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; III - orientar órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, quanto às diretrizes que devem compor a criação ou reestruturação de carreiras; IV - analisar e emitir parecer técnico em minutas de projetos de leis que versam sobre carreiras e remuneração, elaboradas e encaminhadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, desde que expressamente autorizados pelo governo estadual; V - orientar os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual na aplicação de normas relativas a planos de cargos e carreiras; VI - analisar e emitir parecer técnico sobre atos de enquadramento funcional de servidor ativo, decorrentes de alterações das estruturas de carreiras estabelecidas em lei; VII - elaborar normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à sua área de atuação; VIII - prestar informações para subsidiar a elaboração da LDO, da LOA e do PPA, bem como acompanhar as ações dos MAPP relacionados à área; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 39. Compete à Célula de Provimento e Força de Trabalho (Ceprov): I - auxiliar a Comissão Central de Concursos Públicos na coordenação, supervisão e acompanhamento dos concursos e seleções públicas no âmbito da Administração Pública Estadual; II - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão relacionada a concursos públicos e a seleções públicas simplificadas; III - emitir pronunciamento e prestar informações nas ações impetradas, administrativas ou judiciais, para subsidiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) na defesa do Estado do Ceará, após a homologação do concurso público ou do processo seletivo simplificado; IV - emitir certidão de acumulação de cargos para fins de investidura em cargo efetivo, emprego público, cargo em comissão, admissão temporária na forma do inciso XIV, art. 154 da Constituição do Estado do Ceará ou para fins de certificação para concessão da gratificação de dedicação exclusiva; V - analisar e emitir parecer técnico quanto aos processos de nomeação e exoneração de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - analisar e emitir parecer técnico nos processos de demissão decorrentes de procedimento administrativo disciplinar ou por decisão judicial; VII - analisar e emitir parecer técnico nos processos de ampliação e de redução de carga horária de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Estadual;