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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 18

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

VIII - promover a gestão dos processos relativos ao programa de estágio no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

IX - propor diretrizes para o planejamento da força de trabalho; X - analisar e emitir parecer técnico em processos de solicitação de concursos públicos e seleções públicas simplificadas; XI - analisar e emitir parecer técnico em assuntos de sua competência normativa; XII - gerenciar o quadro de cargos efetivos e empregos públicos, exceto as sociedades de economia mista e empresas públicas independentes, no âmbito do Poder Executivo Estadual; XIII - analisar e emitir parecer técnico em processos de concessão de gratificações dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual à título de vantagem remuneratória, relativos à área, assim como prestar orientação às unidades de gestão de pessoas setoriais sobre o tema; XIV - prestar informações para subsidiar a elaboração da LDO, LOA e PPA, bem como acompanhar as ações dos MAPP relacionados à área; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 40. Compete à Célula de Cargo em Comissão e Movimentação (Cemov): I - analisar, monitorar e controlar o provimento e a vacância de cargos em comissão e funções comissionadas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - orientar e propor normas relativas aos processos de provimento de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual; III - gerenciar, acompanhar, orientar, executar e controlar as atividades relativas aos processos de cessão de servidores civis e militares do Poder Executivo Estadual, inclusive realizando estudos e propondo melhorias; IV - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados a afastamento para trato de interesse particular, exercício de mandato sindical, acompanhamento de cônjuge, redistribuição e remoção de servidores civis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, exceto as sociedades de economia mista; V - gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos processos de requisição de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, exceto as sociedades de economia mista; VI - supervisionar, gerenciar e controlar o Sistema de Gestão de Férias dos servidores públicos e o Sistema de Gestão de Pessoas - Cargo em Comissão (SGP-SCC); VII - elaborar normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à sua área de atuação; VIII - analisar e emitir parecer técnico em processos de concessão de gratificações dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual à título de vantagem remuneratória, relativos à área, assim como prestar orientação às unidades de gestão de pessoas setoriais sobre o tema; IX - emitir parecer técnico em assuntos relativos à sua área de competência; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 41. Compete à Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (Ceded): I - propor políticas de desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento funcional, em consonância com as diretrizes vigentes; II - propor políticas de formação e capacitação dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; III - analisar e emitir parecer técnico em processos de avaliação de desempenho institucional e individual para fins de gratificação de desempenho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; IV - analisar e emitir parecer técnico em processos de ascensão funcional dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; V - analisar e emitir parecer técnico em processos de estabilidade dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; VI - analisar e emitir parecer técnico em processos de afastamento para estudo no Brasil e no exterior, dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; VII - orientar os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual na aplicação da legislação e de normas relativas à estabilidade, à avaliação de desempenho, à ascensão funcional, ao afastamento para estudo e à gratificação por desempenho; VIII - subsidiar a Comissão Central de Avaliação de Desempenho com informações para a elaboração de pareceres em recursos impetrados por servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; IX - analisar e emitir parecer técnico em processos de concessão de gratificações dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a título de vantagem remuneratória, assim como prestar orientação às unidades de gestão de pessoas setoriais sobre o tema; X - elaborar normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à sua área de atuação; XI - prestar informações para subsidiar a elaboração da LDO, LOA e PPA, bem como acompanhar as ações dos MAPP relacionados à área; XII - analisar e emitir parecer técnico em processo de sua competência normativa; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Lideranças e Talentos (Celit): I - elaborar propostas de políticas estratégicas de liderança, com foco no engajamento dos agentes públicos e na promoção de ambientes organizacionais inovadores, inclusivos e orientados a resultados para a sociedade; II - apoiar os processos de atração, seleção, avaliação e reconhecimento de lideranças dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, definindo perfis, competências, critérios objetivos e metodologias alinhadas às estratégias governamentais; III - gerenciar o uso estratégico do banco de lideranças e talentos, com vistas à otimização da alocação de perfis às demandas institucionais prioritárias; IV - articular e consolidar parcerias internas e externas voltadas ao desenvolvimento de lideranças, em especial com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP) e a Rede de Gestão de Pessoas, para que compartilhem os princípios da inovação e da gestão orientada a resultados; V - acompanhar e avaliar, a efetividade das políticas e ações de gestão de lideranças, propondo ajustes e melhorias baseadas em evidências, boas práticas e dados institucionais; VI - elaborar manuais técnicos para uniformizar os procedimentos relacionados à gestão de lideranças; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 43. Compete à Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop): I - gerenciar os sistemas corporativos da folha de pagamento no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, excetuadas as sociedades de economia mista; II - analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras no sistema de folha de pagamento; III - cumprir decisões judiciais exclusivamente na folha de pagamento dos servidores ativos, excluídos os casos de pensão alimentícia, aposentados e pensionistas; IV - acompanhar e subsidiar a elaboração ou a alteração de legislações relativas à folha de pagamento; V - efetuar a isenção e a restituição do imposto de renda retido na fonte dos servidores, desde que ocorra dentro do exercício vigente; VI - analisar e corrigir inconsistências e inconformidades relacionadas ao pagamento dos servidores públicos; VII - supervisionar e monitorar sistematicamente a folha de pagamento de pessoal das setoriais, objetivando a verificação da conformidade, da legalidade e da consistência dos dados registrados nos sistemas informatizados de pagamento de pessoal; VIII - realizar o processamento do cálculo da folha de pagamento, bem como autorizar e encaminhar os relatórios para empenho, liquidação e pagamento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IX - realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos ativos, mediante solicitação formal dos órgãos e entidades; X - manter atualizado o Guia Prático de Vantagens e Descontos (GPVD), que dá suporte ao pagamento das rubricas financeiras; XI - controlar os mecanismos de verificação da consistência dos dados cadastrais e dos cálculos da folha de pagamento; XII - promover as modificações estruturais no sistema da folha de pagamento, visando à otimização de rotinas, parametrizações e funcionalidades internas; XIII - prestar orientação técnica às unidades setoriais de gestão de pessoas quanto à correta aplicação das rubricas de vantagens e descontos, assegurando sua conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, bem como quanto à adequada utilização dos sistemas corporativos vinculados à folha de pagamento; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 44. Compete à Célula de Direitos, Obrigações e Vantagens (Cedov): I - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos consignados; II - analisar as portabilidades de dívidas de consignações encaminhadas pelas instituições financeiras autorizadas; III - efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento, referentes às consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares; IV - cumprir as decisões judiciais relacionadas às consignações; V - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de classes para fins de consignação em folha de pagamento;