DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.006796/2025-25,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , objetivando a autorização para transpor a adutora de água na faixa de domínio da rodovia CE-040 no município de Eusébio- CE. Rodovia: CE-040 Trecho: 040ECE0090D0 – ENTR. CE-527 e ENTR. CE-010 Coordenadas: Início: 565.971.00 m E / 9.569.283.00 m S Final: 565.985.00 m E/ 9.569.351.00 m S Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão longitudinal Total utilizada na faixa de domínio: 2.00 Extensão Transversal Total utilizada na faixa de domínio: 60,18 m , conforme projetos apresentados e aprovados pela SOP. A Permissionária pagará pelo trecho utilizado de 0,002 KM, a título de ocupação longitudinal ,com o VAR (Valor de Remuneração Anual da Faixa de Dominio) de R$ 18,83 ( dezoito reais e oitenta e três centavos) e a titulo de ocupação transversal, a área de 60,180 M, com o VAR (Valor de Remuneração Anual da Faixa de Dominio) R$ 15.531,25(Quinze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos),de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ADRIANA MARTINS SÁ (TERRA URBIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Gadyel Goncalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2983755/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.022.924,00; PROCESSO Nº: 850.000295 / 2024-09- Cagece OBJETO: credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e projetos complementares de engenharia civil predial em diversos municípios do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que compõem as obras de melhorias prediais das unidades, núcleos e lojas da Cagece, de acordo com as especificações estabelecidas no Regulamento, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Considerando que GESAM é responsável por elaborar projetos complementares nas obras de implantação de novas estruturas e/ou reforma de espaços e equipamentos da CAGECE; Considerando que o grande fluxo de projetos, e particularidades como distância da SEDE(Capital) de alguns serviços, além do corriqueiro trabalho de manutenção realizado pela GESAM, a equipe fica diversas vezes com pessoal reduzido para execução desses projetos complementares, que requerem uma grande atenção e dedicação de tempo; Considerando o porte da companhia, contemplando uma grande quantidade de imóveis que congregam escritórios, lojas de atendimentos, núcleos, e demais equipamentos responsáveis pelo tratamento e distribuição de água, o credenciamento apresenta-se como o melhor modelo de contratação para atender as diversas demandas de projetos; Considerando o quadro atual de exaurimento de recurso pessoal e técnico, a CAGECE opera por demanda (número de ligações ativas/cliente), o que significa acompanhar o crescimento populacional do estado e da economia, resultando em uma projeção de crescimento e expansão de unidades ao longo da validade do credenciamento vindouro; Considerando que o Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece prevê a utilização de credenciamento, que é processo por meio do qual a Cagece convoca por chamamento público pessoas físicas ou jurídicas de determinado segmento, definindo previamente as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura contratação; Considerando que o TCU já se manifestou no sentido de que é possível a utilização de credenciamento mediante aplicação analógica da previsão da Lei de Licitações; Considerando que o credenciamento é causado pela multiplicidade de fornecedores habilitados a contratar com a Administração, sendo a opção a mais vantajosa para o caso, enquadrando-se no Artigo 16, item 1, alínea “a” do RLC/Cagece VALOR GLOBAL: 2.022.924,00 ( dois milhões, vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei n° 13.303/2016, art. 16 do RLC/Cagece e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: PESSOAS JURÍDICAS a se credenciarem DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2170ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0850.000295/2024-09-Cagece. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.o 01/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, CNPJ n. 73.642.415/0001-32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, no 60, Alto da Balança, CEP 60851- 195; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato original, processo NUP 31001.000019/2026-17; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original celebrado entre as partes por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de janeiro de 2026, com incremento de Valor no montante de R$ 9.890,40 (nove mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.890,40 (nove mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados, não alterados por este instrumento; XII - DATA: 27 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da SECITECE, e Paulo César Barroso Vieira, Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS. Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°610/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP: 31012.001183/2025-31, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme a Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao Docente SHALATIEL BERNARDO MARTINS , matrícula 300689.1.2, lotado no Departamento de Línguas e Literatura, vinculado ao Centro de Humanidades - CH desta Fundação, da referência I da classe Adjunto para a referência J da mesma classe, com eficácia para os efeitos funcionais a partir de 09 DE AGOSTO DE 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 28 de outubro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O(A) REITOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MARISA FERREIRA ADERALDO , matrícula 00670812, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, a partir de 02 de Janeiro de 2026. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares REITOR Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR