Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 39

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026 39

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº376/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.002823/2024-58 , com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, da empregada VOLEIDE FARIAS ROCHA , matrícula Nº 26611-6, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotada neste órgão, portadora do título de Especialização, com vigência a partir de 07 de novembro de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2026. Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EDITAL DE CADASTRAMENTO Nº02/2026 NUP 56001.000007/2026-13

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Estadual nº 19.410, de 05 de setembro de 2025, torna público o presente EDITAL DE CADASTRAMENTO DE PRODUTORES RURAIS , com a finalidade de selecionar e cadastrar produtores aptos a receber sementes de algodão no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o cadastramento de produtores rurais interessados em participar do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, para fins de recebimento de sementes de algodão adquiridas pelo Estado. 1.2. O cadastramento não gera direito subjetivo ao recebimento das sementes, constituindo-se em condição necessária, mas não suficiente, estando o atendimento condicionado à disponibilidade orçamentária, ao quantitativo de sementes adquiridas e às diretrizes do Programa. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Edital fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 19.410/2025, no Processo Suíte nº 56001.001419/2025-90 e demais normas aplicáveis à política agrícola e à Administração Pública. 3. DOS PRODUTORES RURAIS ELEGÍVEIS Poderão se cadastrar produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que: I – estejam localizados no Estado do Ceará; II – exerçam atividade agrícola compatível com a cotonicultura; III – possuam área apta ao cultivo do algodão; IV – possuam cadastro na Agência de Defesa Agropécuária do Estado do Ceará – ADAGRI, nos termos da Instrução Normativa ADAGRI Nº 003 de 18 de setembro de 2024. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento dos produtores rurais interessados em participar do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará poderá ser realizado: I – diretamente junto à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, por meio do link: https://cotonicultura.sde.ce.gov.br, mediante o envio da documentação exigida neste Edital; 4.2. O cadastramento de produtores rurais não se limita a municípios previamente definidos, podendo abranger todo o território do Estado do Ceará, observado o interesse público, as diretrizes do Programa e a formalização dos instrumentos de cooperação necessários. 4.3. A apresentação da documentação exigida neste Edital é condição indispensável para a validação do cadastramento. 4.5 O prazo para cadastramento dos produtores rurais terá início a partir da data da publicação deste edital e terá caráter permanente, devendo ser mantido atualizado a fim de assegurar a transparência, controle e prioridade no acesso aos recursos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas e respeitando o estabelecido no orçamento anual do Estado. 5. DA DOCUMENTAÇÃO O produtor deverá inserir no link para cadastramento indicado no item 4.1, a seguinte documentação: 5.1. documento de identificação; 5.2. CPF ou CNPJ; 5.3. comprovante de residência; 5.4. nome da propriedade; 5.5. área total e área a ser cultivada em hectares; 5.6. regime de cultivo; 5.7. cadastro na ADAGRI; 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS SEMENTES 6.1 O quantitativo de sementes será definido com base na área efetivamente destinada ao cultivo do algodão, adotando-se o parâmetro técnico de 10 kg (dez quilogramas) de sementes por hectare, podendo ser ajustado por ato motivado da SDE, observada a disponibilidade orçamentária. A área declarada poderá ser objeto de verificação técnica e a prestação de informações inexatas poderá ensejar indeferimento do cadastro ou cancelamento do benefício. 6.2 Após a análise e aprovação da documentação apresentada pelos produtores, por parte da SDE, o resultado do cadastramento com os produtores aptos ao recebimento das sementes será divulgado no sítio oficial da SDE e no Diário Oficial do Estado, ficando o recebimento, condicionado a assinatura do Termo de Doação de Sementes de Algodão ANEXO - I; Termo de Compromisso e Recebimento de Sementes - ANEXO II. 7. DA TRANSPARÊNCIA A SDE disponibilizará, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Ceará, a relação dos produtores cadastrados e beneficiados, observado o sigilo legal. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no cadastramento implica aceitação integral das regras deste Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela SDE. Fortaleza/CE, ___ de _ de 2026. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna – SDE ANEXO I – TERMO DE DOAÇÃO DE SEMENTES DE ALGODÃO TERMO DE DOAÇÃO DE SEMENTES DE ALGODÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, E O PRODUTOR RURAL BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA COTONICULTURA NO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, órgão integrante da Administração Pública Estadual, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, com sede administrativa em Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente DOADORA, e, de outro lado, o PRODUTOR RURAL devidamente cadastrado no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Edital de Cadastramento nº 02/2026, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a doação, a título gratuito e não oneroso, de sementes de algodão ao DONATÁRIO, destinadas exclusivamente ao plantio, no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.410/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO E DA DESTINAÇÃO 2.1. O quantitativo de sementes doadas será definido com base na área destinada ao cultivo do algodão, previamente declarada e validada pela SDE, adotando-se como parâmetro técnico a proporção de 10 kg (dez quilogramas) de sementes por hectare cultivado. 2.2. As sementes deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de plantio, sendo vedada sua comercialização, cessão, doação a terceiros ou qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 3.1. Constituem obrigações do DONATÁRIO utilizar corretamente as sementes, observar orientações técnicas e permitir a fiscalização por parte da Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES 4.1. O descumprimento das obrigações poderá acarretar cancelamento do benefício, exclusão do Programa, ressarcimento ao erário e adoção de medidas administrativas e legais cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor. Fortaleza/CE, ___ de _ de 2026. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE DOADORA PRODUTOR RURAL DONATÁRIO ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO E RECEBIMENTO DE SEMENTES DE ALGODÃO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA COTONICULTURA NO CEARÁ O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, órgão integrante da Administração Pública Estadual, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, com sede administrativa em Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o PRODUTOR RURAL, devidamente cadastrado no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Edital de Cadastramento nº 02/2026, doravante denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO E RECEBIMENTO DE SEMENTES DE ALGODÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto: a) o recebimento, pelo BENEFICIÁRIO, das sementes de algodão fornecidas pelo Estado do Ceará, no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.410/2025; e b) a assunção de compromisso e responsabilidade quanto ao uso exclusivo e regular das sementes recebidas, nos termos deste instrumento, do Edital de Cadastramento nº 02/2026 e das demais normas aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Nome: _________ CPF/ CNPJ: ________ Município: _______ - _ Área declarada para plantio (ha): _____ CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DO RECE BIMENTO DAS SEMENTES Quantidade de sementes recebidas (kg): _____ Cultivar: ___ ____ Número do lote: ________ Data do recebimento: / / Local do recebimento: __________ CLÁUSULA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO 4.1. O BENEFICIÁRIO declara que recebeu as sementes acima identificadas em perfeitas condições, devidamente embaladas, identificadas e acompanhadas da documentação exigida, comprometendo-se a comunicar imediatamente à SDE qualquer irregularidade eventualmente constatada. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DE USO DAS SEMENTES 5.1. O BENEFICIÁRIO declara e assume compromisso, sob as penas da lei, de que: I – utilizará integralmente as sementes de algodão recebidas exclusivamente para fins de plantio, na área previamente declarada e validada no âmbito do Programa; II – não comercializará, cederá, doará ou destinará as sementes, no todo ou em parte, a terceiros, sob qualquer forma; III – observará as orientações técnicas emitidas pela SDE, EMATERCE, ADAGRI ou por órgãos parceiros do Programa; IV – permitirá o acompanhamento, a fiscalização e a verificação das áreas plantadas pelos órgãos competentes. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE 6.1. A partir do recebimento das sementes, o BENEFICIÁRIO assume inteira responsabilidade pela guarda, armazenamento e utilização das sementes, obrigando-se a destiná-las exclusivamente ao objeto deste Termo. 6.2. O uso das sementes em finalidade diversa da prevista poderá ensejar, isolada ou cumulativamente: a) cancelamento imediato do benefício; b) exclusão do Programa em exercícios subsequentes; c) obrigação de ressarcimento ao erário do valor correspondente às sementes recebidas; d) adoção das medidas administrativas