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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 2

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria das Cidades

LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

§ 2º A permissionária assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e criminal pelos resíduos gerados e por eventuais danos ambientais. Art. 12. As empresas interessadas elaborarão suas propostas industriais e apresentarão a documentação exigida, nos termos e prazos estabelecidos no edital.

§ 1º A abertura dos envelopes do chamamento público ocorrerá em sessão pública previamente designada, da qual será lavrada ata circunstanciada, devidamente assinada pela comissão responsável, composta por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP.

§ 2º É assegurado a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital, mediante requerimento dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora do chamamento público, protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão pública.

§ 3º A Administração decidirá a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

§ 4º Os recursos administrativos relativos ao procedimento de chamamento público poderão ser interpostos pelas empresas participantes, nos prazos e condições previstos no edital, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 13. A permissionária deverá assegurar às pessoas privadas de liberdade remuneração mínima correspondente a ¾ (três quartos) do salário mínimo, proporcional aos dias efetivamente trabalhados, nos termos da Lei de Execução Penal.

Art. 14. Da remuneração percebida:

I – 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará;

II – 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à formação do pecúlio;

III – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à pessoa privada de liberdade ou a familiar por ela indicado.

Art. 15. A homologação do chamamento é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado, não implicando direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.

Art. 16. O prazo da permissão de uso será de até 60 (sessenta) meses, admitida a revogação a qualquer tempo por interesse público devidamente motivado, sem direito a indenização.

Art. 17. A execução das atividades será acompanhada e fiscalizada pela SAP, que poderá designar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da permissão.

Art. 18. O ingresso de funcionários, prepostos, equipamentos, máquinas, insumos e materiais dependerá de autorização expressa da direção da unidade prisional.

Art. 19. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas, observados o contraditório e a ampla defesa:

I – advertência;

II – suspensão ou revogação da permissão;

III – impedimento de participação em novos chamamentos;

IV – declaração de inidoneidade, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 20. A permissão de uso poderá ser revogada ou extinta a qualquer tempo, por motivo de interesse público, segurança prisional ou descumprimento das normas aplicáveis.