DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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Art. 21. A utilização dos espaços pelas empresas, nos termos deste Decreto, não acarretará obrigação de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Administração Pública. Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela SAP, ouvida a Comissão formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – Coispe/SAP, observada a legislação vigente.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.085, de 30 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE COREAÚ, SITUADA NO DISTRITO DE UBAUNA, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Coreaú/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Coreaú contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE COREAÚ, situada no Distrito de Ubauna, no Município de COREAÚ/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE COREAÚ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.086, de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS, código Censo escolar/ INEP nº 23080710, localizada no Município de Maracanaú/CE, criada pelo Decreto nº 23.698, de 08 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 1995, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.087, de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, código Censo escolar/ INEP nº 23283637, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 36.514 de 15 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de abril de 2025, sendo denominada pela lei nº 19.218, de 04 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de abril de 2025, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.088, de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, código Censo escolar nº 22166215, localizada no Município de Missão Velha /CE, criada pelo Decreto nº 13.824, de 19 de maio de 1980, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 1980, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.089 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, código Censo escolar/ Inep nº 23162961 , localizada no Município de Crato /CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18 sediada no Município de Crato/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO