DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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DECRETO Nº37.090 , de 30 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº19.261, DE 21 DE MAIO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 19.261, de 2025, que criou o Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, alterando a denominação do antigo Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA, o qual deixou de integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, passando a vincular-se à Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda formulada pela Receita Federal, decorrente da criação do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM; CONSIDERANDO o que consta nos autos do NUP 24001.079597/2025-30; DECRETA:
Art. 1º O Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, criado com a Lei nº 19.261, de 21 de maio de 2025, integra a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará. Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, deste Decreto, fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.091 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FAUSTO AGUIAR ARRUDA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO FAUSTO AGUIAR ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FAUSTO AGUIAR ARRUDA, código Censo escolar/ INEP nº 23083549 localizada no Município de PACATUBA/CE, criada pelo Decreto nº 17.033, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de janeiro de 1985, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº33.137, de 29 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de julho de 2019, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de MARACANAÚ/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO FAUSTO AGUIAR ARRUDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.092 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VIVINA MONTEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VIVINA MONTEIRO, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VIVINA MONTEIRO, código Censo escolar/ Inep nº 23140780, localizada no Município de Icó/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de Outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada no Município de Icó/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VIVINA MONTEIRO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.093 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZ GIRÃO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZ GIRÃO, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZ GIRÃO, código Censo escolar/Inep nº 23083255, localizada no Município de Maranguape/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 31.188, de 15 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de abril de 2013, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZ GIRÃO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.094 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, código Censo Escolar/ Inep nº 23223030, localizada no Município de Maracanaú/CE, criada pelo Decreto nº 26.855, de 12 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de dezembro de 2002, denominada pela Lei nº 13.882, de 24 de abril de 2007, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/ CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.095 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE AMORIM PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE AMORIM, NO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE AMORIM, localizada no Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha/CE, criada pelo Decreto nº 17.155, publicado no Diário