DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº033/2026 - NUP 22001.167792/2025-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA , com sede na Av. José Bernardino KM03 -S/N, Bairro Buriti – Vila Santa Terezinha, Barbalha-CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.465.299/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, portadora do RG nº 2021005039-4 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 6 140.020.353-87 resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públicoalvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 203 (duzentos e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2000 (duas mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/ Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos.CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. ANA PAULA GONCALVES SALES, 2. MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2018/NUP: 22001.169450/2025-13 IG: 1427276 SACC: 1038408
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A ., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001- 95, com sede na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro Pina, na Cidade do Recife, Pernambuco/PE, CEP. 51.010-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato representado por seu procurador, o Sr. GIAN FRANCO ZECCHIN DELLE VEDOVE, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE e o Sr. PAULO FREDERICO SOEIRO ARGOLLO, brasileiro, contador, portador do RG n.º 0353.755.311 SSP/BA e CPF/MF sob o n.º 560.258.905-87, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE,; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018, publicado no DOE de 23/03/2018, de acordo com o NUP 22001.169450/2025-13, regulamentado no Art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato, que tem por objetivo a locação do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) Nº 201/202, com área de 99,11 m² (noventa e nove metros quadrados e onze centímetros quadrados), situado(s) na Rua Desembargador Lauro Nogueira nº 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, destinando-se à instalação e funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE, que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira, do Custo de Ocupação Mensal Mínimo, do Pagamento e Origem dos Recursos do Contrato, ora aditado, permanecerá o custo de ocupação mensal mínimo no valor de R$ 30.342,48 (trinta mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 364.109,83 (trezentos e sessenta e quatro mil cento e nove reais e oitenta e três centavos), em observância a Cláusula Terceira do Contrato, conforme Despacho da CECON/COADM/SEDUC, datado em 14/01/2026, às fls. 39/41 e I.G Nº1427276, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2026 até 13 de março de 2027. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 26 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação Locatário Gian Franco Zecchin Delle Vedove Riomar Shopping Fortaleza S.A Locadora Paulo Frederico Soeiro Argollo Riomar Shopping Fortaleza S.A Locadora TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO GLEISON OLIVEIRA DE ABREU Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.170140/2025-33/IG: 1425304 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP FRANCISCA NEILYTA CARNEIRO ALBUQUERQUE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0084-52, com o CE-362, S/N - Cruzeiro, Massapê - CE, 62140-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANA ÂNGELA ARAÚJO BRAZ; III - ENDEREÇO: Massapê - CE; IV - CONTRATADA: NZ ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 43.350.432/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) NAZARENO LEÔNCIO ALBUQUERQUE; V - ENDEREÇO: Massapê - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2025/11192, publicado no DOE de 2957052 e de acordo com o processo nº 22001065169202502 e regulamentado nos Art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Massapê - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA ILUMINAÇÃO EXTERNA, ILUMINAÇÃO DA QUADRA, ILUMINAÇÃO DO HALL DE ENTRADA, ILUMINAÇÃO DOS CORREDORES, CIRCUITOS DAS BANCADAS TÉRMICAR, ALIMENTAÇÃO DA QUADRA E ALIMENTAÇÃO DO LABORATÓRIO ESPECIAL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: