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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 69

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026 69

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PODER EXECUTIVO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRI
MESTRE/SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 39.618.216.873,59
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 39.565.576.604,51
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 39.414.799.676,81
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP
16.122.444.929,92
40,90
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49%
19.313.251.841,64
49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55%
18.347.589.249,56
46,55
Limite de Alerta(inciso II do§1º do art. 59 da LRF)- 44,10%
17.381.926.657,47
44,10
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida
11.968.573.704,41
30,25
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal
79.131.153.209,02
200,00
GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas
110.997.357,08
0,28
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal
8.704.426.852,99
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas
3.773.653.647,07
9,54
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
6.330.492.256,72
16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0,00
0,00
Limite Definidopelo Senado Federalpara Operações de Créditopor Antecipação da Receita
2.769.590.362,32
7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (A
A PAGAR NÃO PROCESSADO
PÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS
S DO EXERCÍCIO)
VALOR TOTAL
1.845.824.755,88
4.881.393.708,33

FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 36.307/O-3


DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PACTUADAS PROGRAMA JUROS POR EDUCAÇÃO – PROPAG EXERCÍCIO 2025

  1. Contextualização e Fundamentação

Considerando a capilaridade, a consolidação e o pleno funcionamento da Rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEPs) do Estado do Ceará, bem como os desafios contemporâneos relacionados à sustentabilidade das políticas públicas educacionais, a adesão do Estado ao Programa Juros por Educação, no âmbito do PROPAG, demanda a adoção de decisões estratégicas orientadas pelos princípios da eficiência administrativa, da equidade educacional e da responsabilidade fiscal.

Registra-se que, para o exercício de 2025, o Ministério da Educação não estabeleceu plano nacional de expansão da oferta da Educação Profissional no âmbito do Programa Juros por Educação. Dessa forma, coube aos Estados aderentes ao PROPAG a definição da estratégia de aplicação dos recursos, observadas as diretrizes gerais do programa, os limites do exercício orçamentário e as especificidades de suas respectivas redes de ensino.

  1. Diretriz Estratégica Adotada

Considerando que a Rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional do Estado do Ceará encontra-se amplamente instalada, interiorizada e em pleno funcionamento, e diante da inexistência de diretriz nacional de expansão da oferta para o exercício de 2025, não se vislumbrou a ampliação da rede no referido exercício, em razão da temporalidade orçamentária e das limitações operacionais inerentes ao período.

Dessa forma, o Plano de Aplicação 2025 foi direcionado prioritariamente para ações de manutenção, fortalecimento e qualificação da infraestrutura física da rede já existente, em consonância com as diretrizes do PROPAG e com os princípios da eficiência administrativa, da economicidade e da sustentabilidade fiscal. 3. Objetivo Geral da Aplicação dos Recursos

Assegurar a manutenção, o fortalecimento e a qualificação da infraestrutura física da Rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEPs) do Estado do Ceará, amplamente instalada e em pleno funcionamento, em consonância com a autonomia decisória conferida aos Estados aderentes ao Programa Juros por Educação para o exercício de 2025, contribuindo para a melhoria das condições de permanência, conforto e dignidade dos estudantes, especialmente matriculados nas EEEPs

  1. Meta Pactuada – Exercício 2025

Meta Única

Qualificar as condições físicas e operacionais das Escolas Estaduais de Educação Profissional por meio da aquisição e renovação de mobiliário escolar (carteiras estudantis), com foco na melhoria das condições de ensino e aprendizagem e na adequação dos ambientes escolares às exigências pedagógicas e normativas vigentes.

  1. Ação Estruturante Vinculada à Meta

Ação Executada:

Aquisição e distribuição de conjuntos aluno (carteiras estudantis) para atendimento das Escolas Estaduais de Educação Profissional integrantes da rede estadual, conforme pactuação estabelecida no âmbito do PROPAG para o exercício de 2025. Natureza da Despesa:

Despesa de caráter estruturante, voltada à preservação do patrimônio público, à melhoria das condições físicas das unidades escolares e à garantia do adequado funcionamento da rede de educação profissional em regime de tempo integral.

  1. Indicadores de Monitoramento e Avaliação